Qual a definição de micro, pequena e média empresa (PME) em Portugal?
Não há nada como perguntar e obter a resposta junto do INE sobre qual a definição de micro, pequena e média empresa que o Instituto está a usar. Consultámos a publicação recente sobre as Empresas em Portugal em 2010 e encontrámos, nas notas técnicas as seguintes definições que reproduzimos:
“(…) A classificação das empresas em micro, pequenas e médias empresas (PME) obedeceu à definição constante da Recomendação da Comissão de 6 de Maio de 2003, no seu artigo 2º – Efetivos e limiares financeiros que definem as categorias de empresas:
“1. A categoria das micro, pequenas e médias empresas (PME) é constituída por empresas que empregam menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não excede 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não excede 43 milhões de euros.
2. Na categoria das PME, uma pequena empresa é definida como uma empresa que emprega menos de 50 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 10 milhões de euros.
3. Na categoria das PME, uma microempresa é definida como uma empresa que emprega menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros.” [as médias empresa são as restante até ao limite máximo apresentado em 1.]
As empresas individuais compreendem todas as unidades empresariais constituídas sob a forma jurídica de empresários em nome individual e trabalhadores independentes. (…)”
ADENDA: Para mais detalhe e informação mais recente face à presente aqui, leia também o artigo “Definição de Grande, Média, Pequena e Microempresa“