A Portaria n.º 81/2012 do Ministério das Finanças veio estabelecer as profissões no âmbito da prestação de serviços financeiros cujo reconhecimento de qualificações profissionais é regulado e designa a autoridade competente para proceder ao referido reconhecimento.
Assim, no que se refere a mediadores de seguros a autoridade nacional competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais referidas no número anterior é o Instituto de Seguros de Portugal. No caso dos peritos avaliadores de imóveis essa autoridade é a CMVM.
Quanto aos Revisores Oficiais de Contas o reconhecimento ficará a cargo da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas e, finalmente, os quanto aos Técnicos Oficiais de Contas ficará a cargo da respetiva ordem profissional.