A Portaria n.º 241/2012 do Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social veio determinar os valores dos coeficientes de revalorização das remunerações que servem de base de cálculo das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social, do regime do seguro social voluntário e das pensões de aposentação e reforma do regime de proteção social convergente e revoga a Portaria n.º 246/2011, de 22 de junho.
Das tabelas anexas à portaria, extrai-se que os coeficientes de revalorização para pensões iniciadas em 2011 e 2012 é igual a 1 ou seja não haverá qualquer revalorização efetiva antes sim a natural erosão provocada pela inflação existente. Para as pensões mais antigas a atualização processa-se de acordo com a tabela anexa à portaria que se pode encontrar aqui.
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Peço o favor, caso seja possível me informem se as pensões iniciadas antes da publicação da portaria 241/2012 vão ser recalculadas.
Grato pela v/atenção
Jorge Almeida