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Em apenas 8 páginas o Guia Prático da Segurança Social sobre o Subsídio de Morte explica os detalhes fundamentais sobre como requerer, quem pode requerer, onde e qual o valor a receber e por quem, pela morte do familiar. Um excerto
Onde se pode pedir?
Nos serviços de atendimento do Centro Distrital de Segurança Social da zona onde mora.
Se enviar o formulário e os restantes documentos pelo correio, envie também um envelope endereçado e selado para a Segurança Social lhe devolver um recibo comprovativo da entrega do pedido.
Até quando se pode pedir?
Pode pedir durante 5 anos a contar da data da morte do beneficiário ou da data do seu desaparecimento em condições que permitam presumir a morte.
(…)
Quanto se recebe?
O valor do subsídio é igual a 6 vezes o que o beneficiário ganhou em média por mês nos 2 melhores anos dos últimos 5 em que descontou para a Segurança Social. Limite mínimo, o valor do subsídio são € 2.515,32 (6 x IAS).
No Regime Especial de Segurança Social das Atividades Agrícolas (RESSAA), o valor do subsídio é no mínimo € 628,83 (1,5 x IAS).
O IAS é este ano de 419,22€