A Portaria n.º 342/2012 dos Ministérios das Finanças e da Economia e do Empregohoje publicada veio definir o novo regime de redução das taxas de portagem a cobrar em lanços e sublanços de várias autoestradas (a saber: Costa de Prata, do Grande Porto e do Norte Litoral e lanços e sublanços das autoestradas A 22, A 23, A 24 e A 25) e fixa o montante das taxas de portagem a cobrar nos mesmos lanços e sublanços. As regras de alterações foram as seguintes:
Regime de redução das taxas de portagem
1 — As taxas de portagem para os veículos das classes 1, 2, 3 e 4, praticadas nos lanços e sublanços de autoestrada identificados no n.º 1 do artigo anterior, são reduzidas em 15 %, sem prejuízo dos arredondamentos previstos no número seguinte.
2 — As taxas de portagem são arredondadas para o múltiplo de (euro) 0,05 mais próximo, nos termos da legislação em vigor.
3 — Os veículos das classes 2, 3 e 4 afetos ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem ou público continuam a beneficiar do regime de modulação do valor das taxas de portagem regulado pela Portaria n.º 41/2012, de 10 de fevereiro, nos termos nela previstos, o qual passa a ter como referência as taxas de portagem fixadas na presente portaria.
Na referida Portaria n.º 342/2012 poderá consultar os preços agora em vigor.