Preparam-se novas alterações no regime de indemnização por despedimento.
Indemnização de 12 dias?
A proposta colocada em cima da mesa pelo governo implicará que os novos contratados terão direito, em caso de despedimento, a 12 dias de salário por cada ano de serviço existindo uma limitação máxima que, de momento, não conseguimos apurar. Este regime deverá subsistir com outros dois, um aplicável a trabalhadores com contratos anteriores a novembro de 2011 que receberão 30 dias por cada ano de serviço (num máximo equivalente a 12 meses e nunca superior a €116.400) e o atualmente em vigor que prevê 20 dias de indemnização por cada ano de serviço (também com o limite de 12 meses).
A proposta foi hoje discutida com os parceiros sociais aguardando-se que se transforme em legislação muito em breve. Segundo o governo este valor coloca a indemnização na média comunitária, afirmação que é disputada por alguns sindicatos pois, embora reconhecendo que, de facto, a indemnização de 12 dias por ano trabalhado é comum, o valor da remuneração considerado terá um âmbito mais restrito do que o utilizado na generalidade dos países que abrange todo o tipo de rendimento pago no decurso da atividade laboral (incluindo assim subsídio e outras prestações/benefícios remuneratórios).