Novas subscrições de Certificados do Tesouro continua particularmente populares. Este produto tem potencial para, a prazo, vir a superar os certificados de aforro enquanto produto de dívida pública mais poplar junto dos particulares (vendas a retalho).
Este artigo dá destaque a uma transformação das condições associadas aos certificados do tesouro cuja subscrição é retomada juntos dos consumidores finais.
O comunicado do IGCP é lacónico mas, nas horas seguintes, percebeu-se que está em marcha um conjunto de alterações nos instrumentos de subscrição da dívida pública ao dispor de particulares. Destacamos, para já, o comunicado sobre os Certificados do Tesouro cuja subscrição termina amanhã:
O Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I.P., após prévia autorização do membro do Governo responsável pela área das Finanças, determina com base no nº 14 da Resolução do Conselho de Ministros nº 40/2010, de 20 de maio, a suspensão das subscrições de Certificados do Tesouro a partir de 1 de setembro de 2012, inclusive.
IGCP, 30 de agosto de 2012
» Instrução 2-A/2012, de 30 de agosto
(Suspensão das subscrições dos certificados do Tesouro)
Os atuais subscritores poderão manter estes produtos que extinguirão 10 anos após a sua subscrição conforme estabelecido nos termos dos próprios certificados do tesouro.