Novas regras para emissão de faturas: o Decreto-Lei n.º 198/2012 do Ministério das Finanças hoje publicado veio estabelecer: ” medidas de controlo da emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal, define a forma da sua comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira e cria um incentivo de natureza fiscal à exigência daqueles documentos por adquirentes pessoas singulares”.
No preâmbulo do decreto-lei pode ler-se que estas alterações se inserem no combate à fraude e à evasão fiscais. Uma das principais alterações passa pela exigência de fatura por cada transação com vista a reduzir as situações de evasão fiscal associadas à omissão do dever de emitir documento comprovativo.
Adicionalmente, os clientes finais poderão deduzir uma pequena fração do IVA suportado declarando a despesa efetuada em alguns serviços aquando da declaração anual de IRS. tal como avançado aqui em “Em 2013 se apresentar 26.740€ de faturas poderá deduzir até 250€ do IVA no seu IRS? ” o valor será pouco mais do que simbólico. Na palavras do legislador:
” (…) é criada uma dedução em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), correspondente a uma parte do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) suportado por qualquer membro do agregado familiar, incluído em faturas que titulam prestações de serviços em determinados setores de atividade e comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). (…)”
pois mais burocracia… como se a quantidade de papel gasto e acumulado ja nao fosse suficiente… so o sistema informatico para gerir tudo isso vai custar mais do que o fisco vai recuperar!
Entre a lei propriamente dita, decreto-lei n.º 198/2012, e a prática pode existir umas diferenças, haver vamos.