Com a publicação do Decreto-Lei n.º 133/2012 a que aqui demos destaque no artigo “Conheça as alterações nas prestações sociais – Decreto-Lei n.º 133/2012” os abonos de família, o abono pré-natal e as regras de majoração dos abonos de família sofreram algumas alterações. A Segurança Social indica que as novas regras para o abono de família, pré-natal e majorações entraram em vigor a 1 de julho de 2012 e atualizou de pronto cada um dos três guias práticos de apoio que vem divulgando sobre cada um destes temas.
Se está interessado em conhecer os detalhes úteis sobre estas prestações sociais por descarregar os manuais explicativos cujas ligações disponibilizamos de seguida. Uma das alterações verificadas prende-se com a interação da receção destes abonos e o apoio na doença que, em certas situações, pode ser reforçado.
- Abono de Família para Crianças e Jovens (válido a partir de 2012/07/01)
- Abono de Família Pré-Natal (válido a partir de 2012/07/01)
- Majoração do Montante do Abono de Família para Crianças e Jovens (válido a partir de 2012/07/01)
quando é que vem o abono para o banco deste mes ?? obrigada