Estágios profissionais na administração pública com novo regulamento em 2012. O Decreto-Lei n.º 214/2012 do Ministério das Finanças definiu alterações ao Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, que estabelece o regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública.
Segundo o legislador, esta alteração visa cumprir com o objetivo de apostar na formação na Administração Pública, através de estágio profissional dos jovens licenciados em situação de desemprego ou de emprego não correspondente às suas qualificações e que não tenham sido abrangidos por qualquer outro programa de estágio financiado pelo Estado.
As alterações deverão assim permitir, quer a flexibilização do regime do estágio quer a agilização do procedimento de recrutamento. Entre as alterações de destaque encontra-se um novo limite de idade (“30 anos, mantendo apenas os 35 anos para portadores de deficiência, atendendo à sua menor penetração no mercado de trabalho”) e a equiparação do contrato de estágio a uma relação de trabalho por conta de outrem (conferindo igual proteção social).
Que eu saiba o Ministério das Finanças ainda não tem competência legislativa para, sozinho, aprovar seja que ato legislativo for.
“Visto e aprovado em Conselho de Ministros”, diz o diploma. O legislador é o Conselho de Ministros, portanto. Os títulos da arrumação no Diário da República são irrelevantes.
Lá porque todo o economista é um leigo não tem de ser juridicamente analfabeto 🙂