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O Negócios preparou há dias uma infografia muito informativa na qual se explicam as regras de emissão de faturas de acordo com vários serviços e bens adquiridos. Na peça pode-se verificar que nem sempre é obrigatória a emissão de fatura de forma automática ainda que, na generalidade dos casos, esta seja obrigatória caso o cliente a peça.
Por outro lado, verifica-se que o cliente nunca é obrigado a indicar o seu número de contribuinte, não lhe podendo ser recusada a fatura caso não o divulgue (reclame pedindo o Livro de Reclamações), já a indicação do Nome e Morada pode não ser facultativo.
Por exemplo, para despesas acima dos 10€ os restaurantes, os taxis, as pastelarias e os responsáveis por prestar serviços de obras e reparações são obrigados a emitir fatura automaticamente sem que o cliente a exija. Ou pelo menos assim deveria ser…
Eis a ligação para a referida infografia “ Conheça as regras nas facturas“.
ADENDA: Hoje mesmo o govenro declaraou que o regime acima descrito ser´alterado a partir de 2013 passando a emissão de fatura a ser sempre obrigatórias. A ler “Emissão de factura obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2013“.