Em quanto devo atualizar a pensão de alimentos em 2012?

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Esta é uma pergunta recorrente que nos cai na caixa de correio “Em quanto devo atualizar a pensão de alimentos?” revelando que muitos não terão definido no seu acordo de divórcio qual o critério de atualização do valor da pensão de alimentos. Fazendo a ressalva importante de que não temos, de momento, jurístas na nossa equipa e que o conselho mais informado deverá ser prestado por estes, socorremo-nos de exemplos práticos reais para tentar apresentar algumas formas correntes de atualização dos valores em causa.

Não havendo critério definido no acordo de divórcio, uma das opções comuns é utilizar a taxa de variação média anual do Índice de Preços no Consumidor divulgada pelo INE no mês anterior ao do aniversário da receção da primeira pensão de alimentos. Por exemplo, quem começou a receber a pensão de alimentos num mês de dezembro poderá consultar no INE a inflação de Novembro (variação média anual dos últimos 12 meses) e atualizar a pensão com o valor encontrado, no caso 3,6%.

Outra alternativa é usar sempre a inflação do final do ano anterior, número que foi hoje conhecido (ver em “Taxa de Inflação em 2011 fixa-se em 3,7% “). Nesta opção, todas as pensões de alimentos independentemente do mês de aniversário, serão atualziadas em 3,7% durante o ano de 2012, ou seja, pagando mais 3,7€ por cada 100€ de pensão.

Pode ainda acontecer que seja possível um acordo que estabelece a previsão da inflação avançada pelo Banco de Portugal (ou outra organização credível e que divulga esse número de forma regular todos os anos) como valor de referência. Por exemplo, as partes podem acordar aceitar a previsão da inflação para o ano corrente divulgada no boletim de Inverno (ver “Banco de Portugal prevê excedente comercial já em 2012 – Boletim Económico Inverno 2011“) como referência, neste caso do Inverno de 2011/2012, 3,2%.

Há também quem defina a atualização indexada à revisão salarial de quem suporta a pensão, por exemplo, aumentando de forma proporcional ou diminuindo de forma proporcional.

Enfim, a imaginação é o limite, o que é determinante é que haja consenso entre as partes e se defina um critério estável e seguro. Não havendo acordo, será necessário recorrer aos jurístas e/ou tribunais para redefinirem o acordo de divórcio e este ano com a perda generalizada de rendimento disponível para tantos portugueses é bem possível que hája pressões múltiplas e contraditórias quanto à pensão de alimentos, uns a querer descer porque perderam o emprego, ou uma fatia importante do rendimento, outros a querer subir exatamente pelas mesmas razões. Sublinhamos apenas que o litígio, em muitos casos, será apenas mais uma forma de erodir o parco pecúlio em disputa isto quando não for um luxo inalcansável para uma ou ambas as partes.

Bons negócios e bons entendimentos.

6 comentários

  1. Não deixo de ficar perplexo quando no quadro de austeridade que atravessamos, sem aumentos de salários para muitos, nalguns casos até com reduções, é divulgado um AUMENTOZINHO de quase 4%.

    Vamos bem.

  2. Realmente, o meu vencimento ja tinha sofrido um corte, agora baixaram o meu escalão e sofro ainda mais um corte e ainda tenho que aumentar uma pensão que diga-se já não era baixa em 4 % quase… Vamos a ver quem me vai começar a pagar as contas…

  3. O meu filho começou a receber em 2011 do pai uma pensão alimentar de 100 Euros/mês. Em 2012 começou a receber com a actualização 103.70.
    Agora no ano 2013 qual a taxa de inflação do INE? fica a recever o emsmo durante todo o ano de 2013?
    Como faço os calculos?

  4. Boa tarde…gostaria que me ajudassem na seguinte questão…a actualização anual da pensao de alimentos é feita consoante o valor inicial da pensão estipulado em tribunal ou é feito de acordo com o valor mensal pago no ano anterior todos os meses? ex: se em 2011 um pai pagava 75€ de pensão em 2012 se não estou em erro deveria pagar cerca de 78€ pois a taxa de inflação foi de 3,7%. Agora em 2013 terá de pagar quanto? Serão mais 2,8% sobre os 75€ iniciais ou sobre os cerca de 78€ mensais do ano anterior? Obigada

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