Duodécimos: o que vai distinguir o privado do público?
Entre os trabalhadores do estado e os pensionistas as diferenças serão marginais. Em ambas as situações não existirá pagamento do subsídio de férias e, em ambos os casos, o subsídio de natal será pago de forma repartida em 12 prestações mensais. Talvez aqui exista uma diferença no mês de janeiro e fevereiro dado que, para os pensionistas, o pagamento do duodécimo já em janeiro parece inviável uma vez que as pensões foram preparadas antes de ter sido aprovada a aplicação dos duodécimos. Se assim for, os pensionistas verão a sua pensão reduzir-se significativamente em janeiro recebendo o equivalente a dois duodécimos em fevereiro. Para os trabalhadores do estado ainda em funções é provável que os duodécimos sejam aplicados desde janeiro.
Para quem trabalha no privado e a ser aprovada a legislação hoje no parlamento (como se espera) haverá lugar ao pagamento do subsídio de férias e de natal mas apenas metade dos valores destes “subsídios” será pago nos meses habituais, o restante (correspondente a um salário ou a dois meios salários) será pago como duodécimos a distribuir por 12 meses (incluindo os meses de pagamento normal dos subsídios). Assim sendo, em 10 dos 12 meses será pago o equivalente a mais 8,33% do salário bruto enquanto que nos meses de pagamento dos subsídios em vez de se receberem os habituais 100% serão pagos 58,33%.
Note-se que, no caso das empresas do sector privado, é possível, havendo comum acordo entre trabalhadores em patronato, manter o atual sistema e evitar os duodécimos. Nesse caso, naturalmente, o impacto da fiscalidade acrescida será sentido de forma mais imediata logo em janeiro e não apenas nas contas de final do ano ou nos meses em que habitualmente se recebia o 13º e 14º mês.
O “saldo” no rendimento disponível ao fim do mês entre o aumento de impostos e esta forma de amenizar o impacto mensal, por via da redistribuição do rendimento, dependerá da carga fiscal associada ao rendimento de cada um pelo que será a “surpresa” de final de janeiro (ou de março no caso dos pensionistas dado que só nesse mês deverão ficar a saber com rigor qual o valor que passará a ser o do rendimento comum de 2013).
O rendimento anual esse, é sabido, será significativamente reduzido por via da carga fiscal prevista no Orçamento do Estado de 2013. Quem tem salários ou pensões iguais ou inferiores a €600 não verá aplicado o regime de duodécimos recebendo o 13º e 14º nos meses habituais caso a eles tenha direito.