[wp_ad_camp_1]
Foi recentemente publicado em Diário da República o Despacho n.º 5634-F/2012 do ministério da educação e ciência que estabelece os princípios e critérios de orientação para a constituição de agrupamentos de escolas e agregações.
Um excerto do preâmbulo:
“(…) vem o presente despacho calendarizar e aclarar os princípios e critérios de orientação, as exceções, bem como alguns procedimentos de transição, tendo em vista a aplicação do regime de autonomia, administração e gestão estabelecido no Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, às novas unidades orgânicas resultantes da constituição de agrupamentos ou agregações nele previstas, de modo a clarificar o processo de onsolidação da reorganização da rede escolar pública do Ministério da Educação e Ciência. (…)”