Classe Média - Dados de 2016

Como saber se o seu Banco cobra mais ou menos comissões que os outros?

O Banco de Portugal tem disponível para consulta e com atualização diária obrigatória por parte das instituições financeira supervisionadas, a lista de preçários em vigor em cada instituição financeira.  Nesta página será possível selecionar por tipo e nome de instituição as empresas que lhe sejam relevantes e efetuar uma comparação imediata dos preçários em vigor.

 

Comissões Bancárias e mais:

Note-se que esta base de dados não se limita a fornecer os dados relativos às comissões bancárias. Na realidade, além dos Bancos surgem mais 11 tipos de instituições que cobram comissões e que estão sob a supervisão do Banco de Portugal como sejam:

  • Agências de Câmbios;
  • Sociedades de Garantia Mútua;
  • Instituições Financeiras de Crédito;
  • Sucursais de ICs com sede na União Europeia;
  • Sociedades de Locação Financeira;
  • Caixas de Crédito Agrícola Mútuo e Caixa Central;
  • Caixas Económicas;
  • Sociedades de Factoring;
  • Instituições de pagamento;
  • Sucursais de ICs com sede em países Terceiros;
  • Sociedades de Investimento;

Segundo informação do Banco de Portugal, estas empresas estão obrigadas a reportar no Folheto das Comissões e Despesas do Preçário e, consequentemente, para inclusão nesta lista de preçários:

  • “O valor máximo de todas as comissões que praticam nos produtos e serviços bancários comercializados, não podendo ser cobradas comissões que não constem do Preçário ou que tenham valor superior ao ali indicado. As comissões correspondem à retribuição por serviços prestados pelas instituições ou subcontratados por estas a terceiros, no âmbito da sua actividade;
  • O valor indicativo das principais despesas que o cliente pode ter de pagar à instituição de crédito. As despesas correspondem aos demais encargos suportados pelas instituições, que lhes são exigíveis por terceiros, e que estas podem repercutir nos clientes, correspondentes, nomeadamente, a pagamentos a Conservatórias, Cartórios Notariais ou que tenham natureza fiscal;
  • A informação sobre datas-valor e datas de disponibilização de valores creditados em contas de depósito. “

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