Obrigações: qual a diferença entre a taxa de juro e a yield?

[wp_ad_camp_1]

Uma obrigação é um título de dívida que é emitido por quem quer pedir dinheiro emprestado (pode ser uma empresa, um Estado) dispondo-se ou obrigando-se a remunerar com um juro o valor que lhe emprestem. Geralmente, os investidores em obrigações são instituições que poderão depois vender em retalho (nos balcões dos bancos, por exemplo) os títulos da dívida que compram, nomeadamente, através de fundos de investimento.

Note-se que o mercado no qual o emitente da dívida vende diretamente as obrigações aos seus credores chama-se mercado primário. As transações dessas mesmas obrigações que ocorram nos momentos posteriores (que já não deverão envolver quem as emitiu) realizam-se em mercado secundário.

Havendo inúmeras variações para os tipos de obrigações, detenhamo-nos numa clássica obrigação de taxa fixa. Tipicamente as obrigações de taxa fixa pagam um valor constante, por exemplo 5 € por ano (ou cupão), sobre o valor nominal a que foram emitidas (por exemplo: 100 € cada), ou seja, pagam 5% de juros ao ano havendo lugar à devolução do valor emprestado no último ano do contrato de empréstimo, por exemplo, no 10º ano. Em suma, quem comprar as obrigações e as mantiver até ao fim do contrato deverá esperar receber exatamente 5€ por cada 100€ investidos, em cada ano, com a amortização da dívida a coincidir com o fim do contrato.

Mas se são obrigações de taxa fixa como pode a sua taxa de juro subir frequentemente como vem acontecendo com a dívida portuguesa, correntemente?

A taxa fixa refere-se ao que foi estabelecido entre o emitente das obrigações e o seu portador, mas o portador das obrigações pode mudar durante o período de vida da obrigação (via mercado secundário). O primeiro comprador da obrigação é habitualmente livre de vender as obrigações que comprou a terceiros e por aí adiante e é na definição do preço entre as partes que as coisas começam a mudar.

Vamos supor que o Agente A comprou 10 obrigações do Estado (ou de uma empresa), a 10 anos, a 100€ cada obrigação com taxa fixa de 5% ao ano (que é o mesmo que dizer com um cupão de 5€), mas entretanto precisou do dinheiro antes dos 10 anos (ou encontrou melhor negócio) e encontrou o agente B que quer comprar este título da dívida portuguesa. Só que o Agente B acha que receber 5% ao ano é pouco atendendo a que ouviu umas notícias de que emprestar dinheiro ao Estado português (ou à empresa) se está a tornar mais arriscado podendo o Estado (a empresa), no final do prazo do contrato, não ter dinheiro para devolver a totalidade ou pelo menos parte daquilo que pediu emprestado.

Imagine-se que, devido a isto, o Agente B não está disposto a pagar 100€ por cada obrigação (conforme o valor nominal inicial inscrito no contrato da obrigação) mas apenas 80€. Admita-se também que o agente A, por que precisa do dinheiro (ou, como dissemos, porque descobriu outro negócio que julga mais rentável ou ainda por outra razão que avançaremos mais adiante) aceita vender mesmo perdendo uma parte do investimento inicial.

Neste caso, o Agente B fica com as mesmas 10 obrigações que dão direito aos mesmos 5€ ao ano sobre o valor nominal inicial do contrato. Só que, então, a taxa de juro que ao Agente B obtém já não será de 5€ por cada 100€ investidos (os tais 5%), mas 5€ por cada 80€ investidos (aquilo que ele de facto pagou pelas obrigações ao agente A). Na prática, uma taxa de juro bruta de 6,25%. A esta taxa de juro chama-se yield e, como se vê, tenderá a aumentar sempre que o preço das obrigações no mercado secundário desça.

Numa frase: os 5€/ano de retorno pago por quem emitiu a obrigação são fixos (salvo incumprimento) mas como o preço das obrigações em mercado secundário pode diferir do valor nominal inicial, a taxa de juro também se torna variável.

Note que o agente A (não considerando os juros que possa ter recebido ao longo dos anos em que possa ter detido as obrigações), aceitou perder 20% do investimento inicial e pode com isso estar a achar que, se mantivesse as obrigações até à maturidade (durante os 10 anos contratados), poderia vir a perder ainda mais dinheiro, dispondo-se então a vendê-las, encaixando a perda. É por isso que a yield das obrigações dá uma ideia do risco de incumprimento por parte do emitente e, naturalmente, acaba por determinar qual a taxa de juro ou valor do cupão de qualquer emissão nova que o mesmo emitente tente colocar no mercado.

No exemplo dado, o cupão de uma nova emissão da mesma empresa/estado teria de ser claramente superior aos 5€/ano pagos na emissão anterior, de modo a poder cativar os investidores. Deverá oferecer logo no contrato, uma taxa de juro anual (um cupão fixo sobre o valor nominal) próxima da yield que está em vigor no mercado secundário, sob pena de o investidor estar a perder dinheiro logo à partida. Na prática, o preço de ir vender a obrigação no minuto seguinte a tê-la comprado deverá ser muito próximo e, como tal, a taxa de juro garantida no cupão da nova obrigação terá de ser muito próxima da implícita (a yield) em vigor no mercado secundário.

Entretanto, não se esqueça que as obrigações também são sujeitas a fiscalidade e a custos administrativos (são várias as comissões aplicáveis e variam de intermediário para intermediário). A taxa de juro real que irá obter é diferente da anunciada. Convém fazer as contas e, por exemplo, ponderar se o diferencial real positivo que eventualmente exista numa obrigação face a um depósito a prazo, compensa minimamente o risco habitualmente muito superior presente numa obrigação. Recomendamos ainda a leitura desta peça do Diário Económico “Saiba se vale a pena investir em obrigações de empresas“.

2 comentários

Deixar uma resposta