Segundo as declarações públicas hoje prestadas por vários membros do governo, este acaba da instituir, a partir de 2013, a possibilidade de os agregados familiares deduzirem 5% do IVA no seu IRS que comprovem ter pago, através das respetivas faturas, até um máximo de dedução de 250€. Outra limitação importante é o tipo de serviços adquiridos sobre os quais será possível reclamar dedução de 5% de IVA: serviços de alojamento, restauração, reparação automóvel, cabeleireiros e similares.
Para já com a informação disponível temos ainda várias dúvidas:
- Este valor dedutível associado ao IVA contribui para o cúmulo de benefício fiscal associado a cada agregado familiar segundo o rendimento ou é uma dedução autónoma/incentivo a que qualquer agregado poderá recorrer independentemente do escalão de IRS em que se encontre?
- Devo começar já a recolher faturas ou esta medida só diz respeito às despesas a realizar em 2013? [em princípio será só para 2013 com efeitos em 2014, mas…]
- A interpretação correta é a de que pode-se deduzir 5% do IVA pago ou de 5 pontos percentuais do IVA cobrado por conta do estado pelo prestador de serviço?
Se a interpretação correta for a primeira, para um agregado beneficiar dos 250€ de dedução máxima terá de apresentar faturas no valor de 21.740€ antes de imposto [ou seja, como alguns leitores sublinharam, um valor total já com IVA de 26.740€]. Como? Assumindo que os serviços abrangidos têm taxa de IVA de 23%, o incentivo será de 5% sobre os 23% pagos. Ou seja, será de 1,15% (correspondendo a 5%*23%) sobre cada euro faturado.
Um exemplo:
- Imagine que tem uma fatura de 500€ ( 406,5€ mais IVA) relativa à reparação do carro.
- Sobre este valor pagará IVA de 23% de IVA, ou seja 93,5€.
- Assim, poderá receber 5% deste valor, ou seja 5%*93,5€ = 4,67€.
- De forma mais simples pode fazer logo sobre o valor antes de IVA 406,5*1.15%=4,67€.
Outro exemplo:
- Uma ida ao cabeleireiro que custe 10€ antes de imposto dará um incentivo fiscal de 12 cêntimos.
Como nota adicional, o Público avança que o incentivo estará limitado a 10€ por fatura o que implica que os 1,15% que referimos em ciam só se aplicam, por fatura, até um valor de despesa com IVA de 869,5€. Faturas de valor superior implicariam um benefício superior a 10€ o que está limitado.
Para já não enumeramos mais dúvidas. Assim que tivermos respostas daremos delas conta aqui no Economia e Finanças.
“(…) valor bruto de 21.740€”.. Não percebo estas contas!
Não será antes 26.740€? parece-me que não estão a ter em conta os 23% de IVA incluído nas facturas.
Esses 21740 é o valor sem IVA. Na verdade para ter uma dedução maxima de 250€ é necessario 26740€ de valor da factura. Ora vejamos: 26740€ de serviços=21740 (base tributavel do serviço)*23% de IVA=21740+5000 (IVA). Ora. 5000€ de IVA * 5% (dedução) =250€.
É que por cada euro facturado, temos cerca de 0,187€ de IVA e não 0,23€.
Temos 0,23€ de IVA quando a base tributavel é 1€.
Desta forma é muito dificil atingir a dedução maxima, pois partindo do principio que as facturas tem todas IVA a 23€ é necessario pagar 26740€ para atingir o berneficio maximo.
Creio que o exemplo dado com a fatura de 500€ (já com IVA) que surge no corpo do artigo a detalhar numericamente as contas permitia comprovar desde logo que o raciocínio dos comentadores está correto. A referência aos 21740 não era feliz (pressupunha custo antes de IVA) e dava azo a confusão. Foi corrigida.
Obrigado.
Gostaría de saber se é legal um comerciante apresentar um preço mas depois avisar que se quisermos factura temos de pagar mais 23%.
Li em qualquer lado que segundo o CIVA isso não é legal e que o preço apresentado já é o final ou seja com IVA.
como é possível apresentar faturas no valor de 26740 se a maioria recebe o salário mínimo? Mais uma vez é para ajudar quem ganha muito,o pobre não se beneficia-se, é muito triste…
Ai está uma grande ideia dos nossos politicos, deviam ter vergonha, fazem-me pagar 23% de IVA para depois deduzir 5%.
Acabem mas é com o IVA que fazem melhor figura.
e ponham os preços todos sem IVA para que se poça pedir factura, sem mais imposto em cima, e Inventem outro Incentivo que este já foi tentado em 2004 e deu um excelente resultado, tanto que o País está lindo.
Deve ser uma piada. quem tem rendimentos para apresentar uma fatura desse valor?
E no exemplo dado é preferivel não pedir a fatura, sempre se poupa 93,50 € em vez dos míseros reembolsáveis 4,67 €.