O jornal a Folha de São Paulo resumiu bem a resposta a esta questão. Todos os contribuintes podem apresentar a declaração anual de imposto de renda, no entanto, estão obrigados a fazê-los todos os que caiam numa das seguintes situações desde que não sejam colectados como dependentes num agregado familiar (devendo então os rendimentos ser apresentados na declarações do agregado em causa):
“(…) Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25. São considerados rendimentos tributáveis os ganhos de trabalho (salários, pro labore e participação nos lucros e resultados), aluguéis, pensões, aposentadoria e atividade rural.
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil. Estão nesta categoria lucros e dividendos, poupança, aplicações financeiras, 13º salário, prêmios e juros pagos ou creditados de capital próprio.
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas de Valores, de Mercadorias, de Futuros e assemelhadas.
Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2010.
Passou a ser considerado residente no país durante o ano passado.
Optou pela isenção do imposto sobre o ganho na venda de imóveis residenciais que tenha sido aplicado na aquisição de outro imóvel no prazo de até 180 dias após a venda.
Atividade rural: teve receita bruta superior a R$ 112.436,25 ou deseje compensar em 2010 prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano. ??(…)