Alguns dos nossos leitores têm-nos pedido esclarecimentos sobre as consequências das recentes condições impostas pelo Banco de Portugal às Instituições Financeiras, nomeadamente, no que se refere às penalizações sobre depósitos a prazo com taxas elevadas de que aqui demos testemunho: “Instrução Nº28/2011: Banco de Portugal penaliza depósitos que paguem mais de 3 p.p. acima da euribor“.
Uma das questões frequentes revela que se terá entendido que a intervenção do Banco de Portugal provocada pela “guerra” comercial entre os bancos que tem levado à subidas das taxas de juro, teria conduzido à definição de taxas máximas autorizadas. Na realidade não foi nesse sentido de proibição que se desenvolveu a atuação do Banco de Portugal.