Classe Média - Dados de 2016

OFICIAL: com que linhas se vai coser a reforma da administração local autárquica

O Governo fez hoje publicar em Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2011 que aprova os princípios orientadores e os eixos estruturantes da reforma da administração local autárquica . Em pouco mais de duas páginas estabelecem-se os princípios que deverão guiar o Sector empresarial local (SEL), a organização do território, a Gestão municipal, gestão intermunicipal e financiamento e a Democracia Local.

Como seria de esperar é claramente assumido que existirá extinção de freguesia e que se “estimulará o processo de integração de municípios“.

Eis o que estabelece esta resolução quanto aos quatro eixos mencionados:

Sector empresarial local (SEL):

“a) Assegurar a suspensão da criação de novas empresas;

b) Concluir os trabalhos da comissão de acompanhamento do Livro Branco do SEL;

c) Analisar a relação custo -benefício de todas as estruturas empresariais que integram o SEL, mediante critérios de análise decorrentes do sector de actividade, das utilidades geradas em sede de serviço público, da sustentabilidade financeira, da composição orçamental e da estrutura de receitas próprias;

d) Estabelecer os critérios para a extinção e fusão de empresas locais;

e) Estabelecer limites restritivos ao endividamento do SEL a partir de 2012;

f) Definir o âmbito estratégico de actuação;

g) Alargar o âmbito de monitorização e de controlo a todas as entidades que integram o perímetro do SEL;

h) Iniciar o procedimento legiferante conducente à criação de um novo enquadramento legal para o sector;

i) Rever o regime legal relativo a outras estruturas que, no âmbito dos entes públicos locais que nelas participam, prosseguem idênticos fins, designadamente fundações, associações, cooperativas e outras entidades.” 

Organização do território:

“a) Rever o actual mapa administrativo, com vista à redução substancial do actual número de freguesias, designadamente por via de soluções que veiculem a respectiva aglomeração, dotando -as de escala e de dimensão mais adequadas, atentas as respectivas tipologias e desde que salvaguardadas as especificidades locais;

b) Elaborar uma matriz de critérios demográficos e geográficos suficientemente habilitadores das opções a tomar, tendo presente a tipologia decorrente das noções de freguesia predominantemente urbana, de freguesia maioritariamente urbana e de freguesia predominantemente rural;

c) Promover um debate profundo ao nível dos órgãos autárquicos;

d) Estimular o processo de integração de municípios, tendo por pressuposto o respeito pelas especificidades e identidades territoriais próprias.”

Gestão municipal, gestão intermunicipal e financiamento:

“a) Avaliar o impacto decorrente do exercício de competências por parte de estruturas associativas municipais, utilizando como modelo duas das comunidades intermunicipais (CIM) já existentes, uma com características rurais ou predominantemente rurais e uma outra de feição urbana, tendo por objectivo a sua articulação com as actuais competências dos órgãos municipais e a sua consequente redefinição, promovendo -se uma reformatação dos seus poderes e potenciando -se a racionalização dos recursos públicos;

b) Determinar que tal avaliação seja concretizada em articulação com os respectivos municípios e as comissões de coordenação e desenvolvimento regional competentes;

c) Promover a alteração do regime jurídico do associativismo municipal, objectivando a sua regulação, racionalização e aglutinação.”

Democracia Local:

 

“Promover a discussão política e cívica relativamente às alterações a introduzir no enquadramento legal autárquico, nomeadamente no que respeita às seguintes temáticas estruturantes:

a) Lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais;

b) Eleitos locais;

c) Formação e composição dos executivos;

d) Organização do território e definição das sedes das freguesias;

e) Atribuições dos municípios e competências dos órgãos municipais;

f) Atribuições das freguesias e competências dos órgãos das freguesias;

g) Estruturas orgânicas e dotação de cargos dirigentes.”

2 comentários

  1. Cara Jornalista Mónica
    Porque o seu artigo sobre o que acontecerá se sairmos do euro, em relação aos empréstimos contraídos e à desvalorização que então ocorrerá, não veio acompanhado de espaço para comentário, gostaria de cumprimentá-la aqui e ao mesmo tempo pedir-lhe que analise a situação que pode decorrer da abertura de uma conta em moeda estrangeira num banco nacional. Se alguém, titular de uma conta em euros, abrir no mesmo banco uma conta em dólares ou libras ou não sei em que moeda mais ou menos sólida (qual?), o que lhe sucederá se ocorrer a saída do euro? Obrigado.

    1. Permita-me responder António.
      A Mónica não é jornalista, pelo menos profissional, escreve aqui como um hobby como todos os outros. Digamos que é alguém que está atento às notícias e sempre que acha relevante as divulga e comenta com base na formação que tem (e sim, muitas vezes com um estilo de escrita noticioso). Somos um blogue especializado em economia para leigos 🙂
      Quanto às questões que coloca estamos a aguardar que surja algum entendimento/esclarecimento do Banco de Portugal. Uma eventual saída do euro é, em larga medida, navegar por mares desconhecidos…

      Julgo que está disponível espaço para comentário. Deve ter surgido algum problema técnico momentâneo. Obrigado pelo seu comentário António.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *