[wp_ad_camp_1]A propósito do artigo “Privados reabilitam imóveis para apostar no arrendamento” publicado na edição online do Diário Económico, fomos rever quais os compromissos do Estado Português no âmbito do acordo assinado com a troika relativamente à introdução de alterações legislativas referentes ao mercado de arrendamento e matérias correlacionadas.
Como é sabido, um factor importante que tem retraído a evolução do mercado de arrendamento é a fraca protecção dos proprietários em caso de incumprimento por parte dos inquilinos, sendo o sistema judicial uma solução ainda demasiado onerosa (em tempo, custos diretos e indiretos) para convencer uma parte significativa dos proprietário que têm edifícios ou frações devolutas a colocarem-nas no mercado.
Segundo a acordo firmado com a troika (e na sequência do que já haviam sido os planos avançados pelo anterior Governo) deverão ocorrer mudanças significativas em vários aspectos relacionados com o mercado de arrendamento até ao final do presente ano. Por exemplo, segundo o desdobrável do Memorando da Troika e a brochura, o governo terá de apresentar ainda em Setembro “medidas para alterar a Lei do Arrendamento Urbano“, medidas essas que até Dezembro de 2011 deverão ser apresentadas à “Assembleia da República proposta de legislação para alterar a Lei do Arrendamento Urbano (Lei n.º 6/2006).” Simultaneamente deverão ser efectuadas modificações na “tributação de bens imóveis com vista a i) nivelar os incentivos ao arrendamento com os de aquisição de habitação própria e ii) alterar acarga fiscal dando primazia ao Imposto Municipal sobre Imóveis.“
É neste contexto que foram já referidas alterações ao nível da tributação, ventilando-se a criação de uma taxa de IRS equivalente à aplicada ao rendimento de capitais (21,5%) a aplicar aos rendimentos prediais bem como a atribuição da competência de despejo em caso de incumprimento dos inquilinos a outras entidades que não os tribunais de modo a reforçar a protecção dos proprietários e reduzir o receio associado a situações de incumprimento. Em concreto, não há ainda qualquer compromisso assumido, devendo ser necessário aguardar para Setembro para se iniciar a discussão pública.
Que mudanças se preparam? O que é isso de negociação entre proprietário/senhorio e o arrendatário/inquilino? Que sentido faz ter uma vez de pagar para reaver o que já me pertence? O Estado ignora que já se pagou aquele imposto confiscatório que era o Imposto Sucessório (que durante anos e anos manteve convenientemenete as taxas fixadas no governo de Vasco Gonçalves), para agora ainda descapitalizar mais o proprietário? Que é isso de extinção do vinculismo jurídico num horizonte de 15 anos? Numa situação de crise, e apesar de tantos sacríficios já impostos aos proprietários, aceitam-se mais sacrifícios se em prol de uma minoria de arrendatários ultra desfavorecida! Mas nunca para aqueles que possuem património, muitas e muitas vezes maior e mais rentável que o do proprietário/senhorio do imóvel que trazem de renda.
Enfim, até gostei deste post. veremos o uqe Setembro nos trará ….