O tema do social lending tem sido, há vários anos, muito caro aqui no Economia e Finanças e hoje com o anúncio da inauguração do MassiveMov (que se apresenta como a 1ª Plataforma de Crowdfunding – Financiamento Cooperativo de Portugal), voltamos ao tema, agora numa versão que merece uma outra expressão anglo-saxónica o Crowd Funding (ver artigo na wikipédia).
Contrariamente a projectos como o “Zopa: Crédito directo entre indivíduos à moda peer-to-peer” onde, na prática, uma plataforma digital subsitui o intermediário financeiro servindo de local de leilão de empréstimos e taxas de juro entre pequenos aforradores e pequenos credores, o conceito de Crowd Funding ou financimento pelas massas, pode traduzir-se em apoios financeiramente interessados, ou não, de projectos concretos que são propostos nas plataformas sociais em busca de financiadores – projectos que podem passar pela criação do próprio emprego, pela intervenção social de carácter local, etc.
O crowd financing tem tradições ao nível do micro-mecenato, do apoio em situações de crise ou catástrofe mas pode também aproximar-se da lógica dos business angels, ou do capital de risco, onde os investidores acabam por se assumir como detentores de parte do capital. E quanto a esta última vertente, é preciso ter em atenção ao enquadramento legal existente, quer ao nível de algo que se asseme-lhe ao micro-crédito, quer a algo que se assemelhe a uma oferta pública de venda, entre outros.
Acompanharemos com curiosidade o desenvolvimento desta iniciativa e eventuais interacções e desafios que possam colocar ao legislador. Em todo o caso, recomendamos aos empreendedores do MassiveMov que, pelo que vão publicamente afirmando, merecem saudação, a precaução através da contratação ou acesso a um bom advogado que conheça os limites e obrigações em matéria financeira e de direito comercial. Bons negócios!