O Banco de Portugal já havia avançado com o compromisso em Setembro (ver “Fundo de Garantia de Depósitos vai manter garantia de 100 mil euros/titular além de 2011“), agora é o Governo que o transforma em norma através do conselho de ministros: transforma em permanente o que era temporário, ou seja, o “limite legal da garantia de 100 000 euros para o reembolso de depósitos constituídos nas instituições de crédito participantes do Fundo de Garantia de Depósitos e do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola” .
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