Segundo comunicado do Portal da Habitação, por força da Directiva Europeia 2010/31, de 19 de Maio de 2010, passará a ser obrigatório, a partir de 2012, em toda a União Europeia, a emissão de um certificado de desempenho energético tanto para edifícios como para fracções autónomas que sejam construídos, vendidos ou arrendados a um novo inquilino.
O vendedor/senhorio deverá mostrar ao potencial comprador/inquilino um certificado energético válido e, caso o negócio se concretize, deverá entregar-lho. O comunicado acrescenta ainda:
“O requisito de emissão de um certificado não é aplicável sempre que esteja disponível um certificado válido emitido em conformidade com a Directiva 2002/91/CE ou com a presente directiva, para o edifício ou para a fracção autónoma em causa”.
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