Se tem jovens a cargo beneficiários do abono de família com 16 ou mais anos, ou ainda que tendo idade inferior tenham bolsa de estudo, deverá aceder ao serviço Segurança Social Directa e fazer a prova de matrícula num estabelecimento de ensino superior seleccionando no menu “Prestações”a opção “Fazer Prova da Situação Escolar“. O prazo termina a 31 de outubro e a Segurança Social informa que, este ano, não fará qualquer aviso por carta.
Segundo comunicado da Segurança Social só desta forma será assegurada a manutenção do abono de família e a bolsa de estudo do ensino secundário. Segundo o Portal do Cidadão:
A Prova Escolar é uma prova da matrícula num estabelecimento de ensino que o jovem a partir dos 16 anos tem de fazer no início de cada ano lectivo, para manter o direito ao abono de família. Também permite verificar se o jovem matriculado no ensino secundário tem direito a atribuição de bolsa de estudo.
A falta da prova de matrícula implica a suspensão do pagamento do Abono de Família e da Bolsa de Estudo.