Classe Média - Dados de 2016

Lista de intermediários financeiros autorizados a prestar serviços em Portugal

Já foi interpelado por e-mail, no Facebook (com pedidos de amizade fictícios) ou mesmo na publicidade da internet por empresas de intermediação financerias que não conhece de lado nenhum e que lhe propõem serviços financeiros? Se não foi é um sortudo, no nossa caso já perdemos a conta de interpelações, nomeadamente de empresas de Forex.

Mas como saber se esses intermediários financeiros estão autorizado a prestar esse tipo de serviços em Portugal garantindo assim que foram sujeitos à supervisão financeira e que, como investidor, estará minimamente protegido pelo enquadramento legal? No fundo como saber que não está perante um potencial vendedor de banha da cobra?

O melhor é perguntar à entidas de regulação e supervisão responsável por acreditar estes intermediários financerios e/ou reconhecer as acreditações pedidas junto de supervisores de outros países. Uma das formas mais rápidas de o fazer é consultar as listagens disponibilizadas. Para obter a listagem completa de intermediários financeiros autorizados a prestar serviços em Portugal terá de, no sítio da internet da CMVM, juntar quatro listagens diferentes permanentemente actualizadas pelo regulador, a saber (ver disclaimer da CMVM que se reproduz no final):

  • Lista de Intermediários Financeiros registados na CMVM
  • e ainda, as listas com Instituições de Crédito, Empresas de Investimento e Sociedades Gestoras de Organismos de Investimento Colectivo que exercem Actividade de Intermediação Financeira em Portugal em Regime de Livre Prestação de Serviços (LPS):

     Note-se que, com frequência, a CMVM emite avisos relativos a alguns intermediários financeiros que não estão autorizados e que como tal não constam destas listas.

    A informação aqui divulgada não dispensa a confirmação junto das autoridades competentes.

    Disclaimer da CMVM: 

    A informação divulgada reproduz os dados remetidos à CMVM no cumprimento da legislação e regulamentação em vigor e é da exclusiva responsabilidade das entidades a que respeita.

    Bons negócios!

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