Um excerto da notícia do Jornal de Notícias…
” (…) As regras preveem que os bónus sejam “proporcionais” à remuneração fixa, que o seu pagamento seja distribuído ao longo de três anos e que a parte paga em dinheiro líquido não ultrapasse os 50 por cento do total. (…) Quanto ao que respeita à parte paga em dinheiro líquido, referente ao pagamento inicial dos bónus, o CEBS insiste que seja limitada a 30 por cento do total, e mesmo a 20 por cento quando se tratar de prémios mais elevados. O comité insistiu ainda que as regras devam começar a aplicar-se a partir de 01 de Janeiro. Outro princípio que manteve foi o de os bónus serem proporcionais à remuneração fixa. As regras de limitação aplicam-se a todas as filiais dos bancos europeus, mesmo que não se situem na Europa. (…)”
E a ligação para o documento completo com as linhas de orientação emitidas pelo CEBS (Committee of European Banking Supervisors ) : Guidelines on Remuneration – Policies and Practices.