Os Certificados do Tesouro podem ser subscritos online?

Sim, os Certificados do Tesouro podem ser subscritos via internet através da plataforma Aforro.net do  Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP). Respondida uma das perguntas que temos recebido com alguma insistência, façamos uma pequena resenha histórica com a reprodução das indicações técnicas no final.

O Aforro.net foi criado em Junho de 2007 e tinha por objectivo essencial facilitar a captação de poupança através dos Certificados de Aforro, o produto de poupança através de dívida pública disponível para pequenos aforradores, talvez daí o nome natural do endereço. Com a criação recente dos Certificados do Tesouro, alargou-se a este novo produto a possibilidade de subscrição através da plataforma pré-existente, mantendo as características de autenticação dos utilizadores pré-existentes. Se já estava registado por ter subscrito Certificados de Aforro tem o processo concluído e poderá começar a subscrever Certificados de Tesouro de imediato.

Lembramos que a taxa de juro destes produtos deverá descer nos prazos mais longos para subscrições a efectuar em Novembro de 2010, fruto da redução das taxas de juro a que o Estado português se tem financiado nos mercados internacionais nos últimos dias, pelo que, face ao que se espera para Novembro, as subscrições ainda realizadas em Outubro se deverão revelar mais atractivas: consulte o nosso simulador. O IGCP irá divulgar, em breve, as taxas de Novembro para os Certificados de Aforro e do Tesouro.

Deixamos aqui em anexo as características dos Certificados do Tesouro conforme são apresentadas pelo ICGP:

Condições de Adesão
 

1. Objecto
1.1. O presente documento (doravante designado por Condições de Adesão) contem as cláusulas contratuais gerais aplicáveis ao acesso e utilização pelos clientes do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I.P. (doravante respectivamente designados por Cliente e IGCP) do Serviço AforroNet por este disponibilizado.
1.2. A disponibilização pelo Cliente da informação solicitada torna-se necessária à satisfação do acesso ao AforroNet e destina-se a uso exclusivo do IGCP, podendo apenas o próprio ter acesso a esses dados.
2. Definição de Serviço AforroNet
2.1. Entende-se por Serviço AforroNet o serviço electrónico disponibilizado pelo IGCP aos seus Clientes que permite, através da Internet, a efectuação de pedidos de subscrição e um conjunto de consultas sobre Certificados de Aforro e Certificados do Tesouro, através de acesso ao site www.igcp.pt ou directamente em “aforronet.igcp.pt”.
2.2. Para o Cliente poder aderir ao serviço AforroNet será condição necessária que já receba extracto periódico da sua conta e que nesta tenha registado o seu Número de Identificação Fiscal, devendo ainda inserir os dados solicitados aquando do pedido de adesão.
2.3. Os Certificados de Aforro, cujos pedidos de Subscrição foram efectuados através do AforroNet e a correspondência enviada pelo IGCP serão expedidos para a morada indicada pelo Cliente na conta aberta neste Instituto, a qual deverá ser actualizada pelo Cliente, sempre que entenda necessário. Nas emissões desmaterializadas, tal é o caso dos Certificados do Tesouro, o comprovativo da subscrição é o respectivo talão, disponibilizado no AforroNet.
2.4. Através do AforroNet e para a Série C, é possível efectuar diariamente um só pedido de subscrição com um determinado movimentador ou um só pedido de subscrição sem movimentador para uma dada conta. Não é possível efectuar no AforroNet pedido de subscrição para novos movimentadores que não estejam associados à conta em causa, sendo necessário o Cliente previamente conhecer o respectivo número de movimentador (através do extracto da conta).
2.5. Existe um conjunto de operações sobre Certificados de Aforro que não poderão ser efectuadas através do AforroNet – entre outras, salientamos os pedidos de resgate, os pedidos de alteração do movimentador do Certificado de Aforro, os pedidos de novas vias dos Certificados de Aforro, os pedidos de alteração de NIB e de dados pessoais, operações essas que deverão ser solicitadas junto das Estações de Correios.
2.6. Através do AforroNet e no que diz respeito aos Certificados do Tesouro, será possível efectuar pedidos de resgate, desde que sejam solicitados 6 meses após a data-valor da respectiva subscrição a resgatar. Para as contas com Certificados do Tesouro, não é possível alterar o NIB da conta, nem os dados pessoais, operações essas que deverão ser solicitadas junto das Estações de Correios.
3. Âmbito
A vigência das Condições de Adesão não produz qualquer efeito revogatório noutras condições gerais que tenham sido celebradas entre o IGCP e o Cliente, pelo que tudo quanto é praticado e executado no âmbito do Serviço AforroNet fica subordinado às Condições de Adesão e, no que nas mesmas não for especialmente regulado, às condições gerais que sejam aplicáveis à contratação de cada produto ou serviço concreto e às condições gerais de abertura de conta.
4. Acesso, Segurança e Identificação do Cliente
4.1. A adesão ao Serviço AforroNet pressupõe a prévia adesão às Condições de Adesão e a atribuição de um código de acesso/password numérico e da inserção de dois caracteres aleatórios do Número de Identificação Fiscal (NIF).
4.2. O Código de Acesso é gerado e atribuído pelo IGCP de acordo com um processo que garante a total confidencialidade e tem carácter único, pessoal e intransmissível, sendo o Cliente responsável pelo bom uso e confidencialidade do mesmo, obrigando-se a não o divulgar a terceiros, seja a que título for, sendo da sua única, inteira e exclusiva responsabilidade a utilização não autorizada, abusiva ou fraudulenta do mesmo, pela qual suportará todos os prejuízos daí resultantes.
4.3. O código de acesso/password é enviado em correio normal para a morada indicada na sua conta e poderá ser alterado pelo Cliente, exclusivamente por sua iniciativa, em qualquer altura.
4.4. O IGCP reserva-se no direito de adoptar outras medidas complementares de segurança que se mostrem necessárias.
4.5. O acesso do Cliente ao Serviço AforroNet poderá ser temporária ou definitivamente cancelado sempre que o Cliente não cumpra com as obrigações que para si decorrem das Condições de Adesão, ou quando o Cliente não cumpra com outras obrigações (legais, regulamentares ou contratuais), relevantes no âmbito de uma relação institucional e o IGCP considere não estarem reunidas as condições de segurança necessárias.
5. Utilização
5.1. O Cliente terá acesso informativo à conta de que seja titular, bem como aos produtos e serviços à mesma associados.
5.2. O Cliente poderá executar as operações que, a cada momento, forem disponibilizadas pelo IGCP através do Serviço AforroNet, de acordo com as informações previamente divulgadas.
5.3. As ordens transmitidas pelo Cliente ao AforroNet produzirão efeitos jurídicos plenos, não podendo o Cliente alegar a falta de assinatura ou qualquer outra razão para o incumprimento das obrigações por ele, Cliente, assumidas em decorrência da ordem ou instrução dada.
5.4. O Serviço AforroNet estará disponível nas 24 horas de cada dia, salvo nas condições enunciadas no ponto seguinte.
5.5. O Cliente reconhece que o Serviço AforroNet tem subjacente meios técnicos complexos, nos quais poderão surgir falhas e anomalias, bem como a necessidade de se proceder à manutenção e ajustamentos, pelo que o IGCP não pode garantir a operacionalidade do Serviço AforroNet a todo o tempo e não será responsável por danos emergentes de atrasos e indisponibilidades que tenham tais motivos por fundamento.
5.6. O Cliente é responsável pelos prejuízos derivados de erros de transmissão, deficiências técnicas, interferências, desconexões ocorridas por via e no âmbito dos sistemas de comunicações utilizados para o acesso ao Serviço AforroNet.
6. Direitos de Propriedade Intelectual
6.1. O Cliente reconhece que a criação e a disponibilização do Serviço AforroNet envolveu um investimento substancial por parte do IGCP e que os conteúdos, desenhos de páginas, imagens, gráficos, logotipos, domínios e marcas constituem criações intelectuais do IGCP ou de entidades terceiras por este contratadas, protegidas por direitos de propriedade intelectual, direitos de autor e afins, pelo que se compromete a não praticar qualquer acto que possa, nos termos da legislação aplicável, constituir uma violação desses direitos.
6.2. O Cliente não está autorizado, seja em que circunstância for e seja por que meio ou suporte for, a copiar, reproduzir, alterar, distribuir, divulgar, vender, ceder, retransmitir ou manipular conteúdos e informação disponibilizada através do Serviço AforroNet.
6.3. O IGCP tem o direito de, a qualquer momento e sem aviso prévio, alterar o conteúdo e configuração do Serviço AforroNet.
7. Dados Pessoais
O Cliente autoriza o IGCP a proceder ao tratamento automatizado dos dados pessoais recolhidos no âmbito da celebração das Condições de Adesão e execução dos serviços na mesma contratados, destinando-se tais dados a integrar a base de dados própria do IGCP que, na qualidade de responsável pelo seu tratamento, os utilizará para as mesmas finalidades e nas mesmas condições às de abertura da conta por parte do Cliente.
8. Vigência e Alterações
8.1. As Condições de Adesão vigorarão desde a data da adesão por parte do Cliente até à data da rescisão por qualquer das partes. Caso ocorra qualquer rescisão, as operações que estejam em curso serão executadas até ao final, nos termos e condições em que foram acordadas.
8.2. O IGCP poderá alterar as Condições de Adesão mediante comunicação por escrito, nomeadamente electrónica, a remeter para o Cliente com uma antecedência mínima de 30 dias sobre a data da produção dos seus efeitos, presumindo-se que o Cliente aceitou as alterações propostas se, findo o referido prazo, não proceder à rescisão das Condições de Adesão.
8.3. Qualquer das partes poderá denunciar o serviço e as Condições de Adesão, mediante comunicação por escrito, nomeadamente electrónica, a remeter à outra parte, com a antecedência mínima de 30 dias sobre a data de produção dos seus efeitos.
9. Exclusão de Responsabilidade
9.1. O IGCP não se responsabiliza por quaisquer atrasos, interrupções, erros ou outros inconvenientes que tenham origem em factores fora do seu controlo, nomeadamente, deficiências da rede de telecomunicações, do sistema informático, dos modems, do software de ligação, da corrente eléctrica ou da Internet.
9.2. O Cliente reconhece e aceita que a Internet constitui uma rede pública e, como tal, ao IGCP não poderá ser imputada qualquer responsabilidade por danos resultantes da utilização da mesma.
9.3. O Cliente assume, excepto quando haja comprovada culpa do IGCP, toda a responsabilidade pelos danos decorrentes das perdas, extravios, atrasos, mutilações, viciações, falsificações e erros de comunicação.
10. Lei aplicável
10.1. Às Condições de Adesão é aplicável a lei portuguesa.

Condições de Subscrição de Certificados do Tesouro a 10 anos

 

CONDIÇÕES GERAIS
1. Os Certificados do Tesouro são valores escriturais representativos de dívida da República Portuguesa, nominativos, apenas podendo ser subscritos por pessoas singulares, reembolsáveis e apenas transmissíveis por morte do Titular.
Os Certificados do Tesouro têm um prazo de 10 anos com vencimento anual de juros. O valor de cada unidade é de 1 (um) Euro. O mínimo de Subscrição é de 1.000 (mil) unidades.
Cada titular não poderá subscrever mais de 1.000.000 (um milhão) de unidades. Será rejeitado pela totalidade o pedido de Subscrição, desde que as unidades requisitadas ultrapassem o máximo permitido.
2. Subscrição: – O titular só pode efectuar subscrições desde que a morada e NIB estejam registados na conta.
O comprovativo da operação é o talão de subscrição.
Na subscrição é fixada e garantida a taxa de juro que o aforrador auferirá no 10º ano e no 5º ano.
Igualmente a taxa dos juros a distribuir anualmente do 1º ao 5º ano constam do talão de subscrição.
3. Resgate: – Decorrido o semestre inicial pode uma subscrição ser objecto de resgate total ou parcial em qualquer altura. Nos resgates parciais o número de unidades remanescentes não poderá ser inferior ao mínimo da subscrição (1.000 unidades).
O resgate que ocorra fora das datas de vencimento de juros determina o não pagamento de qualquer juro entre a última data de vencimento anual e a do resgate.
4. Reembolso: – Cada subscrição vence-se automaticamente no 10º aniversário da data-valor em que tiver sido efectuada.
5. Nos termos do artigo 10º da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, informa-se:
– Os dados destinam-se à gestão das carteiras dos titulares.
– O responsável do ficheiro é:
O Presidente do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I.P.
Av. da República, 57 – 6º
1050-189 LISBOA
– Qualquer titular pode tomar conhecimento dos dados que lhe respeitem e corrigir inexactidões dos mesmos através dos Serviços deste Instituto.
– A disponibilização da informação solicitada é condição prévia e necessária à emissão de Certificados do Tesouro.
6. Os Certificados do Tesouro são apenas transmissíveis por morte do titular respectivo prescrevem a favor do FRDP no prazo de 10 anos a contar do falecimento do titular nos termos gerais da lei civil.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO AFORRONET
1. Para efectuar subscrições de Certificados do Tesouro é necessário ter o prévio registo do NIB para créditos, no seguimento do que é referido no ponto 2 das respectivas Condições Gerais.
2. Por razões que respeitam exclusivamente ao montante máximo diário processado pela rede Multibanco, cada pedido de subscrição não poderá exceder 99.999 unidades de Certificados do Tesouro. O número de unidades a subscrever pode, ainda assim, estar condicionado ao limite máximo autorizado pelo seu Banco para o Pagamento de Serviços na rede Multibanco. Para cada conta, será possível efectuar diariamente 3 pedidos de subscrição no AforroNet.
3. A fim de que a subscrição se concretize terá que efectuar o seu pagamento no Multibanco ou no homebanking do seu Banco, através da opção “Pagamentos/Pagamento de Serviços/Compras”. Para o efeito, no final da presente operação ser-lhe-á possível imprimir um talão com a indicação da Entidade, da Referência e do Montante, a fim de que seja possível efectuar o pagamento, o qual terá de ser concretizado até às 24h do dia útil seguinte dessa operação.
4. Em dias úteis, a data valor da subscrição corresponderá à do dia do pagamento, no caso deste ser efectuado até às 19 horas nas caixas Multibanco ou até à hora limite fixada pelo homebanking do seu Banco para a transmissão diária à SIBS dos Pagamentos de Serviços. A data-valor da subscrição será a do dia útil seguinte ao do pagamento, no caso deste ser efectuado após as horas acima indicadas, ou aos fins-de-semana ou nos dias feriados.
5. O estado da subscrição passará a “Aceite” até ao 3º dia útil posterior ao do pagamento, podendo ser confirmado através da Consulta de Pedidos de Subscrição no AforroNet, sendo nesse momento disponibilizado o talão comprovativo da subscrição efectuada.
FICHA TÉCNICA DOS CERTIFICADOS DO TESOURO
Valores e subscrição

Valor nominal 1 Euro.  
Mínimo de subscrição 1.000 unidades.
Máximo por Conta 1.000.000 unidades

Prazo e juros

Prazo 10 anos após data-valor da subscrição.
 
Taxa de Juro Na subscrição é fixada e garantida a taxa de juro que o aforrador auferirá no 10º ano e no 5º ano.
Igualmente a taxa dos juros a distribuir anualmente do 1º ao 5º ano constam do talão de subscrição.
 
A distribuição de juros processa-se da seguinte forma: 1. Do 1º até ao 5º ano procede-se ao pagamento de juros anuais, tendo como referência as taxas dos BT ou Euribor a 12 meses praticadas à data de subscrição;
2. No 5º ano procede-se ao pagamento da componente de juros correspondente à diferença entre a remuneração dos BT ou Euribor a 12 meses e das OT a 5 anos, por forma a garantir uma remuneração tendo como referência a destas OT durante o respectivo período de aplicação (diferencial de juros);
3. A partir do 5º ano procede-se ao pagamento anual dos juros correspondentes tendo como referência a taxa das OT a 5 anos garantida na data de subscrição;
4. No 10º ano procede-se ao pagamento da componente de juros correspondente à diferença entre a remuneração da OT a 5 anos e da OT a 10 anos, por forma a garantir uma remuneração tendo como referência a destas OT durante o respectivo período de aplicação (diferencial de juros).
 
Cada subscrição vencerá juros com uma periodicidade anual. O vencimento dos juros ocorre no dia do ano igual ao da data-valor da subscrição. No caso de esse dia não existir no mês de vencimento, o vencimento terá lugar no 1º dia do mês seguinte. O IGCP anunciará, no antepenúltimo dia útil do mês, as taxas a vigorar para as subscrições e vencimentos a ocorrer no mês seguinte. Os juros estão sujeitos a IRS sendo feita a retenção na fonte do montante dos juros vencidos.
 
Reembolso Cada subscrição vence-se automaticamente no 10º aniversário da data-valor em que tiver sido efectuada.
O crédito do vencimento será efectuado para o NIB registado na conta.
 
Resgate Decorrido o semestre inicial pode uma subscrição ser objecto de resgate total ou parcial em qualquer altura.
Nos resgates parciais o número de unidades remanescentes não poderá ser inferior ao mínimo de subscrição (1.000 unidades).
O resgate que ocorra fora das datas de vencimento de juros determina o não pagamento de qualquer juro entre a última data de vencimento anual e a do resgate.
O pagamento de um resgate é obrigatoriamente efectuado para o NIB registado na conta.
 

Titularidade e movimentação
Só podem ser titulares pessoas singulares.

Cada pessoa singular só pode ser titular de uma Conta e a cada Conta estará associada uma Morada e um Número de Identificação Bancária (NIB).

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