Quando se prepara para ter um filho ou receber um abono ou subsídio do Estado além do IAS e dos escalões costuma vir à baila a definição de Rendimento de Referência. Afinal o que é e como se calcula? Esta é uma pergunta frequente que nos tem chegado dos nossos leitores. Procurando no sítio mais adequando (a Segurança Social) encontrámos a definição respectiva que aqui deixamos para referência dos nossos leitores:
RENDIMENTOS DE REFERÊNCIA
Os rendimentos de referência a considerar na determinação do escalão de que depende a modulação do abono de família para crianças e jovens e do abono de família pré-natal resultam da soma do total de rendimentos de cada elemento do agregado familiar a dividir:
- Pelo número de titulares de direito ao abono, inseridos no agregado familiar, acrescido de um, no caso do abono de família para crianças e jovens;
- Pelo número de titulares de direito ao abono, inseridos no agregado familiar, acrescido de um e de mais o número de nascituros, no caso do abono de família pré-natal.
Na determinação do total dos rendimentos do agregado familiar são tidos em consideração os seguintes rendimentos anuais ilíquidos:
a) Rendimentos do trabalho dependente;
b) Rendimentos empresariais e profissionais;
c) Rendimentos de capitais;
d) Rendimentos prediais;
e) Pensões;
f) Quaisquer outras prestações compensatórias da perda ou inexistência de rendimentos garantidas pelo sistema previdencial ou pelo subsistema de solidariedade.Os rendimentos compreendidos no âmbito das categorias enunciadas nas alíneas a) a e) do parágrafo anterior são os estabelecidos para as correspondentes categorias na legislação que regula o imposto sobre os rendimentos das pessoas singulares (IRS).
A determinação dos rendimentos referidos na alínea b) relativamente aos trabalhadores independentes, efectua-se através da aplicação dos coeficientes previstos no Código do IRS (corresponde, actualmente, a 70% do valor dos serviços prestados e a 20% do valor das vendas de mercadorias e produtos).
Não são considerados os rendimentos relativos às prestações garantidas no âmbito do subsistema de protecção familiar (de encargos familiares, de dependência e de deficiência)
Então vamos cá ver se tenho 2 filhos e os rendimentos do agregado são 10.000€ tenho de dividir os mesmos por 3 (isto é os meus dois filhos acrescido de 1) correcto?!
Cpts
Exacto.
quem contribui não têm direitos, e quem não contribui,têm !!é o estado que temos!!!
Mas o rendimento de agregado é o rendimento global? Se for não receberei de certeza pois o meu e do meu conjugue chega aos 27.000 e como já foi dito antes;quem não contribui é que tem direitos!!! Que país é esse!!!???
É o rendimento global do agregado.
Bom dia, alguém sabe se o subsidio de desemprego é considerado rendimento e faz parte do somatório dos rendimentos do agregado familiar a dividir pelo nº de filhos + 1?
mas não entendi o meu rendimento é dividido por quantos? tenho um filho? é por dois? ou por três, pois somos dois (pai e mãe) e um filho?
O meu rendimento global de 2012 foi de 18080 euros. ja tenho uma filha e a minha mulher esta na 13 semana de um outro bébé. Não estou a perceber como se fazem as contas para a atribuição do abono pré natal. Se alguem me pudesse ajudar agradecia.