Mais uma portaria (a Portaria n.º 1303/2010) que contem alterações relativas ao IRS, neste caso refere-se ao Modelo 3, seus anexo e instruções preenchimento. Eis o que sofre alterações:
a) Declaração modelo n.º 3 e respectivas instruções de preenchimento;
b) Anexo C — rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos tributados com base
na contabilidade organizada, e respectivas instruções de preenchimento;
c) Anexo F — rendimentos prediais, e respectivas instruções de preenchimento;
d) Anexo G — mais -valias e outros incrementos patrimoniais, e respectivas instruções de preenchimento;
e) Anexo G1 — mais -valias não tributadas, e respectivas instruções de preenchimento;
f) Anexo H — benefícios fiscais e deduções, e respectivas instruções de preenchimento;
g) Anexo J — rendimentos obtidos no estrangeiro, e respectivas instruções de preenchimento;
h) Anexo L — rendimentos obtidos por residente não habitual, e respectivas instruções de preenchimento.