Foi hoje publicada a Portaria n.º 1315/2010 que regulamenta quais as actividades às quais pode ser concedido o microcrédito em Portugal tendo também sido definido o montante máximo que pode estar envolvido nesta actividade (25.000€). Reproduzimos de seguida o:
Artigo 1.º
Objecto das operações de microcrédito
1 — As operações de microcrédito a conceder pelas sociedades financeiras de microcrédito devem ter como objecto o financiamento de pequenos projectos empresariais ou profissionais susceptíveis de criar ou manter postos de trabalho de forma sustentável, nomeadamente o auto-emprego, promovidos por mutuários cujo perfil de risco lhes dificulte o acesso ao mercado de crédito tradicional.
2 — No âmbito das operações de microcrédito referidas no número anterior, as sociedades financeiras de microcrédito devem adoptar as medidas necessárias para garantir:
a) A avaliação do projecto a financiar e a existência de condições para a respectiva viabilidade económica;
b) O acompanhamento e assessoria na preparação, implementação e gestão do projecto a financiar.
3 — O microcrédito pode também destinar-se ao financiamento de actividades que se mostrem necessárias à capacitação do candidato para o exercício da actividade empresarial ou profissional a financiar nos termos do n.º 1.
gostaria de saber todos os paços para aceder ao microcredito
Boa tarde gostaria de saber tudo para aceder ao microcredito.
para abri uma microempresa..
obrigado, aguardo resposta!