Talvez a pergunta expressa neste artigo não encontre nestas linhas resposta satisfatória mas vejamos alguns aspetos que talvez boa parte do utilizador da internet não tenha presente.
Quando vê um anúncio numa página na internet é impossível dizer desde logo qual a forma como quem disponibiliza espaço para publicidade é remunerado. Atentemos hoje numa dessas formas.
Há anúncios que são pagos pelo número de vezes em que são “impressos” ou vistos, de certa forma esta é uma maneira de remunerar próxima da que se tem utilizado na TV, rádio ou imprensa. Habitualmente a unidade de taxação é o milhar de impressões daí a sigla CPI (Custo Por Impressão) ter como sinónimo CPM ou Custo por Milhar. Quanto mais espetadores espero que vejam um anúncio, mais caro será o segundo. O tamanho do anúncio poderá ao não ser relevante. Há contudo uma nuance importante: na internet é possível contar com grande exatidão o número de vezes que o anúncio é visto, na TV há apenas estimativas, logo, aqui, na net, o anunciante paga, em tese, apenas por aquilo que é visto.
Um dos problemas desta forma de contratar anúncios é que não é que imune à fraude, ou seja, pode haver quem se dedique a fazer falsas visualização só para aumentar as receitas do seu sítio. Além dos mecanismo técnicos de deteção dessas fraudes, o anunciante pode controlar integralmente os custos, definindo que a campanha acaba quando for impressa por um número pré-definido de vezes. Mas pode também complementar este tipo de anúncios com outros que dão mais garantias e/ou que visam outros objectivos comerciais, mas isso é tema para o nosso próximo artigo sobre esta temática onde falaremos brevemente numa no CPC ou Custo Por Clique.
Este artigo foi escrito procurando respeitar o novo acordo ortográfico.