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Ainda não consegui enviar o meu. Não me aparece o anexo B. Talvez não seja mesmo a partir das 00h00.
E então já funciona? 🙂
Foi hoje anunciada o inicio (ou confirmação) da tributação das mais valias das operações em bolsa. A taxa a aplicar será uma taxa liberatório de 20%. No entanto eu fiquei ainda com muitas dívidas.
Segundo o anúncio o montante sujeito a imposto seria, ao final do ano, a diferença entre mais valias e menos valias do conjunto de operações em bolsa de cada contribuinte. Sendo assim, só na entrega da contribuição de 2010 (em 2011) se terá que ter tais operações em conta.
A minha dúvida é sobre a definição ou possíveis definições de mais valias. Numa operação “simples” realizada no mesmo ano é bem claro. Se eu comprar hoje 100 acções a 10€ cada e as vender no próximo mês a 11€ cada terei que entregar no próximo IRS 0,2x100x(11-10)=20€
Mas o que acontece às taxas cobradas pelos bancos? (pela operação, mas também pela manutenção da carteira por exemplo). São consideradas menos valias? Ou a “definição” de mais valias contempla já as comissões pelas operações?
E o que acontece a operações que não se extinguem no mesmo ano? Por exemplo o caso de tantos portugueses que vendam acções que adquiriram numa privatização. Entende-se por “mais valia” a diferença entre o valor da venda e o valor de aquisição? (de há por exemplo 5 anos atrás?) E se por acaso o contribuinte tiver comprado mais acções da mesma empresa. Sobre que valor se consideram as mais valias, o da aquisição “inicial” ou do “reforço”?
Agradeço os vosso esclarecimentos.
RTAQ34T34