Classe Média - Dados de 2016

CGD está a aumentar spreads a clientes com crédito à habitação há vários anos – Desenvolvimentos (rev.)

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O assunto já foi repetidamente abordado aqui e teve já vários desenvolvimentos. Voltámos ao tema para juntar um documento enviado por um leitor no qual a CGD formaliza a sua interpretação do Decreto Lei que limita aos primeiros 12 meses após algum incumprimento contratual por parte de um seu cliente para o Banco poder interpelar o dito para repor os termos do contrato e, na ausência da correcção, poder alterar os termos, nomeadamente o spread. O leitor que nos enviou o documento que aqui se reproduz, efectuou já uma reclamação ao Banco de Portugal e dará nota da evolução do processo assim que existirem novidades.

Veja a resposta da CGD à queixa de um cliente que invocou a prescrição do direito de revisão do spread

Entretanto deixamos aqui as ligações para a coleção de artigos publicados ao longo da última semana que descrevem as várias situações em que se encontravam os clientes da CGD quando foram surpreendidos pela comunicação do aumento do spread dos seus créditos à habitação.

De forma sucinta e perante os factos e relatos recolhidos parece evidente que a atitude da CGD andou entre o imprudente e a má fé. Afinal tanto foram alvo das subidas de spread comunicadas por e-mail clientes que nunca violaram qualquer termo contratual, como clientes a quem nunca foi pedido que cumprissem durante anos a fio, alguns terão até renegociado o contrato conseguindo descidas de spread para agora verem invocados termos estabelecidos há anos, antes das renegociações. A intrepretação da legislação implementada em Outubro de 2009 feita pela CGD está também longe de ser pacífica e, no mínimo, é digna de forte crítica, mais que não seja pelos princípios éticos e pela delapidação de confiança que inevitavelmente provoca. Infelizmente, a CGD, que seja do nosso conhecimento, não tem um Provedor do Cliente, um organismo que poderia facilitar e até obviar o entendimento em casos como este.

Um comentário

  1. Boa tarde que , será que vocês me sabem dizer qual é o mail o provedor do cliente da Caixa geral de depósitos
    Atenciosamente

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