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Equipamentos de energias renováveis:
“Estes benefícios são aplicáveis apenas uma vez em cada 4 anos por cada tipo de investimento realizado”
Minha dúvida:
Se com IRS de 2009 se deduziu o valor de um recuperador de calor,
em 2010 pode-se deduzir o valor de um sistema de paineis solares?
ou tem de se esperar 4 anos para voltar a beneficiar?
Atentamente
Atendendo a que em ambos os casos se está a usar o mesmo tipo de investimento diria que não pode usar em dois anos sucessivos. Mas este é o entendimento de um leigo, não sou fiscalista. Contacte as finanças para ter a certeza.
Bom dia,
O valor total a colectar inclui o IVA ou apenas incide no Valor sem IVA?
Cumprimentos
Caro Francisco Silva,
A minha situação é exactamente igual à sua! recuperador de calos o ano passado, paineis este ano. Só que a obrigatoriedade de serem de 4 em 4 anos, parece-me que apareceu apenas este ano. Foi assim que eu percebi ao ver a aplicação da DECO: http://www.docstoc.com/docs/72632057/Guia-Fiscal-IRS-Exerc%EF%BF%BDcio-2010-DECO
Pelo sim pelo não vou incluir nas deduções deste ano! afinal são 803€.