[wp_ad_camp_1]Empresas até 50 trabalhadores passam a poder ser consideradas pequenas empresas, podendo assim beneficiar das várias medidas de política económica destinadas a esta categoria de empresas. A alteração da definição veio consagrada na Lei n.º 20/2010 hoje publicada em Diário da República que segundo este:
“Alarga o conceito de pequenas entidades para efeitos da aplicação do Sistema de Normalização Contabilística (SNC) – primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho”
A partir de agora, podem ser consideradas pequenas entidades as que acumulem duas das três condições:
- a) Total de balanço: € 1 500 000;
- b) Total de vendas líquidas e outros rendimentos: € 3 000 000;
- c) Número de trabalhadores empregados em média durante o exercício: 50.
Eis o artigo mais relevante da lei:
Pequenas entidades
1 — A ‘Norma contabilística e de relato financeiro para pequenas entidades’ (NCRF -PE), compreendida no Sistema de Normalização Contabilística (SNC), apenas pode ser adoptada, em alternativa ao restante normativo, pelas entidades, de entre as referidas no
artigo 3.º e excluindo as situações dos artigos 4.º e 5.º, que não ultrapassem dois dos três limites seguintes, salvo quando por razões legais ou estatutárias tenham as suas demonstrações financeiras sujeitas a certificação legal de contas:
a) Total de balanço: € 1 500 000;
b) Total de vendas líquidas e outros rendimentos: € 3 000 000;
c) Número de trabalhadores empregados em média durante o exercício: 50.