Entrou hoje em vigor o decreto-eli que referimos aqui em Março, “O que vai mudar nos PPR? Comissões de transferência com máximo de 0,5%“, e que permite efectuar transferência de PPR entre instituições financieras diferentes com custos significativamente mais baixos do que até aqui. Vale a pena espreitar o mercado e ver para níveis de risco similares as ofertas disponíveis. Até há pouco tempo era possível encontrar diferenças abissais. Se o número de transferências aumentar com esta nova legislação, talvez vejamos finalmente algumas mudanças neste mercado, particularmente ao nível das comissões cobradas, mas estarão os clientes com PPR na disposição de se darem à maçada de zelar melhor pelo seu o próprio dinheiro?
A resposta parece óbvia mas tenho sérias dúvidas que a prática seja condizente. Bons negócios!