Nesta época de caça à poupança, a CGD lançou recentemente uma campanha publicitária em que promove o Caixa Aforro Fixo como ponta de lança na sua estratégia de ir ao mercado de aforro de fim de ano. Trata-se de um depósito a prazo trimestral, renovável por 19 trimestres, até um máximo de 5 anos destinado a clientes com pelo menos 5 produtos da CGD e que constituam este depósito com dinheiro oriundo de outras instituições financeiras. É pelo menos isto que se lê na ficha de informação harmonizada cuja leitura integral se recomenda.
Fico na dúvida se o dinheiro que tenho debaixo do colchão poderá cumprir com os requisitos pois não chegará oriundo de outra instituição financeira reconhecida pelo Banco de Portugal. Piadas à parte, note-se que bastam 100€ para constituir esta aplicação e que a remuneração é crescente premeando a fidelidade. A Taxa Anual Nominal Bruta (TANB) média para uma aplicação que cumpra com os 5 anos na íntegra é de 3,16% e a aplicação é desmobilizável total ou parcialmente, não havendo penalização de juros se a desmobilização coincidir com a data de pagamento trimestral de juros, noutras circunstância há perda total de juros.
Mas vamos agora ao que interessa: Este produto é concorrencial com o mercado?
Se olharmos para o que a CGD pratica como taxa fixa a 5 anos nos seus créditos à habitação (nesta semana 3% antes de spread) dir-se-ia que até parece interessante; se olharmos para restante oferta de aplicações de poupança da CGD também, contudo, olhando para a concorrência depressa se descobrem ofertas mais estimulantes e com melhores remunerações sem qualquer exigência adicional de envolvimento com os clientes (entenda-se, sem exigir que se detenha previamente uma bateria de outros produtos contratados com o banco).
Em bom rigor, uma taxa média de 3,16% brutos a 5 anos que se traduz em remunerações médias anuais nos primeiros anos que são de 1,65% (1º ano), 2,35% (2º ano), 3,05% (3º ano) e 3,85% (4º ano) – ou seja, uma TANB média nos primeiros 4 anos de 2,725% – não são grande oferta perante algumas das que já aqui referenciámos na semana passada em outros artigos. Se julga que pode haver o risco razoável de vir a precisar do dinheiro antes dos 5 anos, diria para esquecer desde já esta aplicação pois remunera muito mal nos primeiros anos. Se julga manter-se fiel então, a menos que ache que os juros daqui a 5 anos andarão pouco acima dos que se praticam hoje, esqueça na mesma! De seguida explicarei porquê.
Por exemplo, vamos comparar com outra aplicação de médio-longo prazo que também exige fidelidade e exibe taxas igualmente crescentes. O Big Online (para montantes acima de 2500€) remunera anualmente, penalizando 50% no pagamento de juros em caso de mobilização fora do aniversário, a uma TANB média ao longo de 4 anos de 3,44% (+ 0,715% em média) no seu Depósito Rendimento 4X. Ou seja, comparando com a oferta do Big Online, mesmo numa perspectiva de fidelização total ao produto da CGD durante 4 anos, ficaria a perder significativamente, não sendo de todo expectável que o retorno crescente no 5º ano conseguisse anular a desvantagem. Aliás, esta é provavelmente a questão central entre estes dois depósitos: qual será a TANB de um depósito a prazo a 12 meses daqui a 4 anos? Acha que poderá ser inferior a 2%? Se acha que pode, então se conta ser mesmo fiel durante os 5 anos, considere o produto da CGD. Se acha que a TANB do mercado daqui a 4 anos estará acima dos 2% então esqueça, pois o ganho adicional que obteve em 4 anos no Big Online juntamente com uma remuneração no último ano acima dos 2% dar-lhe-á um ganho acumulado superior durante o mesmo período de 5 anos.
Em suma, dei um exemplo concreto, mas encontrará muitos outros identificados na nossa página com as ligações para os depósitos a prazo (em bom rigor, as ofertas existentes até 2 anos de prazo, parecem-me mais interessantes que qualquer uma das acima mencionadas ). Oferecer taxas médias medianamente interessantes mas que o são à custa de remunerações crescentes, e como tal concentradas nos últimos anos das aplicações, remunerando até lá bem abaixo da concorrência num produto como um depósito a prazo, de fácil mobilização, não parece particularmente… mobilizador. E a sê-lo que se opte por quem oferece, desde já, taxas nos primeiros períodos que se possam chamar de minimamente competitivas. Fica a opinião possível nesta prosa que já vai longa.
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