Primeiro tivemos os FIIAH (Fundos de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional), agora temos os FIEAE (Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas). Tratam-se de dois tipos de fundos com o mesmo objectivo genérico – combater dificuldades de liquidez conjunturais – destinados a universos distintos (os particulares, no primeiro caso, e as empresas no segundo) ambos assentes sobre operações que envolvem o património imobiliário. No último conselho de ministros apresentou-se o mais recente nos seguintes termos:
Este Decreto-Lei vem criar o Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas, em especial, às pequenas e médias empresas (PME), que constitui um dos instrumentos de intervenção pública vocacionado para o apoio à actividade económica e ao emprego no âmbito das medidas recentemente aprovadas pelo Governo.
O Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas (FIEAE) é um fundo autónomo destinado à aquisição de imóveis integrados no património e utilizados no desenvolvimento da sua actividade por empresas economicamente viáveis que enfrentem problemas de liquidez, conferindo-lhes os meios financeiros de que as mesmas careçam, ao mesmo tempo que se lhes assegura a continuada utilização dos mesmos imóveis na prossecução da sua actividade.
Este Fundo permite dotar as empresas de liquidez financeira e, paralelamente, garantir que as mesmas continuam a poder desenvolver as respectivas actividades nos locais onde estão instaladas com o direito de virem, posteriormente, a readquirir a propriedade sobre tais locais.
Trata-se de um mecanismo específico de melhoria das condições de financiamento das empresas, em especial das PME, permitindo a estas empresas que mobilizem os seus principais activos, nomeadamente imobiliários, para acesso a disponibilidades financeiras imediatas, assegurando simultaneamente que tal operação não constitua um entrave ao normal desenvolvimento das respectivas uma vez que se mantém o acesso a esses activos.
O FIEAE funcionará através de sistema de apresentação de projectos de venda de imóveis a apresentar junto da respectiva Sociedade Gestora durante um prazo de um ano, que poderá ser prorrogado em função da disponibilidade de fundos que permitam a continuidade da intervenção do Fundo junto de empresas em situação de carência de liquidez.
Esta medida permitirá criar condições de saneamento e estabilização financeira de empresas economicamente viáveis, contribuindo para estimular a economia e criar e manter o emprego.
A sua empresa é elegível? Recorde aqui a Definição de Grande, Média, Pequena e Microempresa.
A probeza das nações é um caso delicado, e tem de se encontrar varias soluções para resolver esta situação…o presidente da associação das PME’s Portugal, Joaquim Cunha, relata algumas situações da nossa situação e dá ligeiras soluções….vejam:
http://www.pmeportugal.com.pt/Geral/Colunistas-PME/Colunistas/Joaquim-Cunha.aspx?M=News&PID=151&NewsID=195