Classe Média - Dados de 2016

Governo facilita ajustes directos até 5 milhões de euros (act.)

O Governo decidiu aprovar uma iniciativa legislativa que permite adjudicar sem concurso público obras até cinco milhões de euros e bens e serviços até 200.000 Euros, tanto a nível nacional quanto local.

O reforço deste poder discricionário é justificado pela necessidade de atacar urgentemente a crise…  Contudo, muito pouco de temporário se adivinha nesta iniciativa legislativa, o que, a confirmar-se (lembremos-nos que estamos em ano eleitoral) pode contribuir decisivamente para um problema que podemos andar anos a tentar resolver. Vale a pena fazer uma check list à nova lei atentando nas observações e sugestões que o MEP enumerou há pouco em comunicado:

“Ainda que a facilitação das adjudicações directas não fosse o caminho que o MEP adoptaria se fosse Governo, especialmente em ano de  eleições, tendo em conta a intenção anunciada, o MEP entende que a mesma deve ser, no mínimo, rodeada das seguintes cautelas:
7) A optar-se por aumentar os limiares para ajuste directo, os valores envolvidos determinam que se deva obrigar a que a adjudicação seja precedida de pedidos de proposta a várias empresas, assim se garantindo um mínimo de concorrência. Essa é, aliás, a prática corrente nas empresas privadas, para garantirem a boa gestão dos seus orçamentos.
8 ) É essencial que se delimite, com precisão e rigor, o elenco limitado de investimentos considerados prioritários para os quais se admitem estes mecanismos (v.g. escolas, energias alternativas), evitando cláusulas gerais ou conceitos indeterminados que transformariam estas medidas ditas excepcionais num novo e real Código dos Contratos Públicos.
9) É ainda essencial que se mantenha a proibição de adjudicação de contratos do mesmo tipo ao mesmo empreiteiro ou fornecedor a partir de determinado valor, aplicando a estes novos limiares as sensatas proibições previstas no Código dos Contratos Públicos.
10) Um qualquer diploma deste tipo deve estabelecer expressamente o seu próprio período de vigência, num número limitado de meses, não necessitando assim de qualquer nova iniciativa legislativa para que, findo tal período, o mesmo deixe de vigorar.
11) Esta medida deve ser acompanhada por um significativo acréscimo de transparência na plataforma BASE, onde se anunciam os contratos celebrados por ajuste directo, garantindo-se a possibilidade a qualquer cidadão de fazer buscas por entidade adjudicante, empresa, valor, tipo de contrato, tipo de actividade, entre outros aspectos.

 O MEP considera que o Governo errou e teme as consequências que, caso se concretize, esta medida gerará. Ainda se vai a tempo de evitar esta imprudência.” 

OUTRAS OPINIÕES: 

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *