A jornalista Elisabete Miranda recuperou hoje uma recente tese de mestrado da Faculdade de Economia da Uuniversidade de Coimbra, da autoria de Sandrina Ferreira dos Santos Brígido, “A tributação das mais-valias de acções em Portugal em sede de IRS: análise comparativa com Espanha e Reino Unido” (dissertação completa disponível aqui), para lançar alguma luz sobre uma discussão que tem tido protagonistas nem sempre bem informados.
A actual tributação em Portugal isenta de pagamento de qualquer imposto as mais-valias associadas a títulos detidos há pelo menos 12 meses e tributa a uma taxa libertaória de 10% as mais-valias de acções detidas há menos de 12 meses. A semana passada um estudo encomendado pelo Ministério das Finanças a um grupo de especialistas avançava com a proposta de uniformização da taxa de imposto para todos os rendimentos de capital sejam eles juros de depósitos a prazo ou qualquer tipo de mais-valias e rendimentos de capital. Qual a taxa? A que incide hoje sobre a remuneração dos depósitos: 20%.
Olhando para a tabela comparativa hoje publicada no Jornal de Negócios com os regimes fiscais que incidem sobre as mais-valias em vigor em vários países da OCDE verifica-se que a proposta feita, está longe de ser chocante, surge perfeitamente alinhada com a média deste grupo de países ainda que talvez se recomenda-se uma reflexão quanto ao valor da taxa e não tanto em relação à tributação ad eternum face à tributação aplicável apenas nos primeiros 12 meses hoje em vigor.
Há algumas semanas, investigando um pouco este assunto com o objectivo de dar um contributo para programa político do MEP nesta matéria, havia já ficado com a ideia de que não há nenhuma razão objectiva para que a nossa fiscalidade seja tão generosa com este tipo de rendimentos e tão penalizadora para com , por exemplo, os juros de depósitos. Em Espanha, as mais-valias são tributadas a 18%, no Reino Unidos igualmente, na Alemanha (25%) e em países com mercados pequenos encontramos igualmente exemplos como a Irlanda (20%), Hungria (20%), Eslováquia (19%), Finlândia (29%). Apenas a Holanda, a Suiça, Bélgica e a República Checa apresentam fiscalidades mais generosas e próximas da nossa actual.
A título de curiosidade, a sugestão que o MEP apresentou passava por aplicar uma taxa de 20% ao longo do primeiro ano que desceria para 10% nos 2º e 3º ano e que passaria para um regime de isenção para mais-valias oriundas de investimento realizados com pelo menos 3 anos de antiguidade, premiando assim os investimentos de médio porazo e penalizando os movimentos mais especulativos. A ideia de não embarcar taxativamente para uma harmonização total com os restantes rendimentos de capital passa por alguma sensibilidade face à realidade do mercado português: exíguo, pouco líquido… Diria que seria prudente aqui como noutras áreas da fiscalidade, não cobrarmos mais do que os grandes mercados internacionais, para não acrescentarmos pela fiscalidade incentivo à deslocalização do capital dos residentes colectados em Portugal. Porque não uma outra alternativa: reduzir a taxa liberatória de rendimentos de capitais para 15%, o que nos colocaria com alguma vantagem comparativa (uma fiscalidade menos onerosa que a maioria dos restantes mercados) e simultaneamente, introduziria maior equidade face à tributação aplicável aos retornos de capital? A não ser assim, a proposta avançada, com os 20%, parece-me temerária ao ignorar de todo alguma necessidade de calibração face à realidade do mercado de capitais português. Confesso que gostaria de ter mais dados de base relativos a mais-valias e tributação de IRS relativo à taxa liberatória para perceber exactamente de que montantes estamos/poderiamos estar a falar.
Pareceu-me uma vez mais que quem vai pagar as mais valias é a classe média. Existem algumas maneiras de “fugir” a esta tributação, mas infelizmente só ao alcance de quem realmente interessa que pague imposto. Seguros de capitalização ou empresas off-shore, são alguns exemplos como se consegue contornar de forma legal esse imposto. Como consequência teremos fugas de capitais do nosso País para Países que tenham taxas de mais valias equivalentes à nossa de 20%, porque é preferível ter $$$ na Alemanha vs Portugal (chama-se a isso risco País).
Investir em bolsa comporta um risco enorme, risco esse apenas assumido pelo investidor, mas que em termos de receitas partilhado com o Estado e todos, provavelmente com rendimento já tributado em IRS. Daí que, na minha opinião, se justifica a diferença de tributação de mais valias e outro tipo de impostos ( remuneração de depósitos, remuneração de obrigações, etc). Se o Estado estiver disposto a permitir aos investidores poupança fiscal quando estes têm perdas no mercado de capitais, ou seja, a partilhar o risco com os investidores, então tribute-se a 20%.
Pode-se ou não gostar da nova lei – tudo bem! Mas aplicar a lei com efeitos retroactivos é um verdadeiro ABUSO do Estado!
Tenho acções há mais de 15 anos! Comprei-as nas OPV”s do Estado, quando a Lei não tributava mais valias de acções com mais de um ano!!! Se as vender este ano vou ter de pagar 20% sobre as mais valias?! Os efeitos retroactivos previstos, pelo que me pareceu, não têm limite de tempo! Quem tiver acções há mais de 30 anos também paga?! Quais foram os governantes que me enganaram?! Os de há 15 anos ou os de hoje?! Quem me responde?!
Já agora, porque não uma Lei retroactiva que acabe com a acumulação de reformas dos políticos (deputados, vereadores, presidentes de câmara, presidentes disto e daquilo…) ?! Também ajudava a combater o défice, não?!
Acho q alguém nada a fazer “analises” pela rama… Vá lá ver os regimes de excepção desses países.
Também pode dizer que na frança são 30%… Parece muito n é? Pois! Mas se analisarmos ao promenor:
– 25 000€ estão isentas de mais-valias (não ridiculos 500€)
– Pode abrir uma conta especial em que só são cobradas as mais-valias no fim da conta (minimo 5 anos) e é cobrada a taxa de 10,5%)…
Dizer as taxas pela rama, também eu faço!