[wp_ad_camp_1]Talvez lhe interesse espreitar o Decreto-Lei n.º 245/2008 acabado de publicar em Diário da República, que congrega o conjunto de alterações relativas a inúmeras prestações sociais associadas à famílias. Entre outros, estes Decreto-Lei estabelece o rendimento anual relevante a considerar no domínio das actividades dos trabalhadores independentes, para efeitos de atribuição, suspensão, cessação e fixação do montante das prestações do sistema de segurança social.
“(…) Procede -se, ainda, à alteração do Decreto -Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, integrando neste diploma várias normas constantes de diplomas avulsos, e à respectiva republicação, o que vem permitir a consolidação
jurídica do regime de protecção social na eventualidade de encargos familiares, contribuindo deste modo para uma maior simplificação, sistematização e clareza do regime jurídico aplicável. (…)”
Está acessível no DRE.