ADENDA: Se procura o valor para o IAS em 2009 consulte esta página.
Logo no início do ano, a 3 de Janeiro, foi publicada a Portaria nº9/2008 que fixou o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) para este ano em 407,41€ (397,86€ em 2007). Segundo informação da Segurança Social este valor só será aplicado para o cálculo das prestações sociais dele dependentes a partir de Março o corrente ano. Tendo lido isto admito que haja uma excepção. Refiro-me ao abono de família. Segundo se lê nesta página da Segurança Social:
“Para determinação do escalão[do abono de família], o valor do IAS a considerar é o fixado para o ano a que se referem os rendimentos do agregado familiar que serviram de base ao apuramento do rendimento de referência do mesmo agregado.“
ou seja, se bem entendo, pelo menos até ser emitida a declaração de rendimentos relativa a 2007 (com o apuramento do IRS) usar-se-á o IAS de 2006 (que no caso julgo ser ainda o ordenado mínimo nacional de 2006). Se estiver a entender correctamente, para efeitos de prestações às famílias, concretamente, para efeitos de abono de família, o valor do IAS conhecido no ínicio de 2008 será aplicado apenas durante após a emissão das declarações de rendimento de 2008, disponibilizadas a partir de meados de 2009. Está é contudo uma matéria que tentarei acompanhar e par a qual, se possível, agradeço contributos de beneficiários abrangidos.
Na prática, segundo percebo, o agregado familiar que tiver rendimentos mensais superiores a 2.037,05 € não têm direito a subsídio pré-natal?
e por isso que eu nao tenho direito a subsidio social este ano ,os senhores que fizeram esta lei acham que sou rico porque a minha esposa declara rendimento bruto 689euros nao compriendo mas vou passar as passas do algarve este inverno .deviam estudar caso a caso,poque eu sou un bom cidadao obrigado espero resposta