Este é o primeiro de três artigos sobre os fornecedores de serviço de internet/televisão. Os próximos dois apresentarão dicas muito úteis sobre como reduzir a sua factura com o serviço de ADSL do Clix e da TV Cabo/Zon. O primeiro sobre a TV Cabo já está online aqui. O segundo sobre o serviço Clix ADSL + Telefone também já está publicado aqui.
A Anacom actualizou o seu estudo comparativo no qual analisa as velocidades contratadas e as efectivamente disponibilizadas em termos de downloads e uploads dos fornecedores de Internet (tráfego nacional e internacional), conhecidos como ISP (Internet Service Providers). Segundo este novo estudo a situação melhorou face ao passado recente mas continuam a verificar-se discrepâncias muito significativas na generalidade dos contratos. Sendo tecnicamente justificável a impossibilidade de garantir que o fornecimento esteja sempre próximo do máximo do intervalo de velocidades contratado, não deveria haver algum tipo de penalização caso o desvio persistisse num patamar distante do tal máximo contratado? Isto sob pena de mantermos esta espécie de engodo para tolos que ainda marca a venda e prestação deste tipo de serviços.
Havendo alguma margem de manobra em algumas áreas do país, onde se pode escolher entre operadores concorrentes, é também verdade que os desvios são transversais e que há situações regionais onde a oferta se limita a um único operador. Seria pelo menos recomendável que nas zonas onde alguns dos produtos nunca poderão atingir efectivamente as velocidade anunciadas, alguém com poder de facto recomendasse, se necessário de forma imperativa, a discriminação de tratamento dos clientes.
Um exemplo concreto em relação ao ADSL: para quê contratar e cobrar 12 MB de velocidade quando a linha de telefone nunca o permitirá sem investimentos adicionais que nem sequer estão perspectivados? A resposta entre agentes económicos respeitadores das suas obrigações e de boa fé é incompreensível. É mais fácil perceber estas práticas numa lógica de exploração do cliente, particularmente quando este é largamente ignorante das questões técnicas. Sendo um trabalho inestimável o que a Anacom publicita (e promete dar sequência numa base anual), leva-nos precisamente a perceber a importância de mediar algumas situações que subsistem há vários anos sem vestígios de ajustamento por via das habituais leis de mercado.
boas,
há uma grande confusão quando se referem as velocidades. A velocidade habitualmente contratada é expressa em Mb e não MB. A conta a fazer é Mb = 8*MB. Quando se contratam 12Mb contratam-se na verdade 1,5MB.
Da maneira que isto anda só me admira que não publicitem “velocidade até infinitos mbps”. já que não é para cumprir mesmo…
No meu caso é bem elucidativo contratei o serviço ADSL de 6 Megas e a velocidade não chegava sequer aos 2 Megas,Protestei e reclamei varias vezes até que finalmente me puseram no tarifário dos 4 Megas ,cujo velocidade real ronda os 3 Megas.