Classe Média - Dados de 2016

Benefícios fiscais nas energias renováveis – 2009

Ajude o ambiente, poupe nos custos energéticos e pague menos impostos.

A generosidade da natureza para com o nosso país e a subida continuada do preço da energia fazem das energias renováveis alternativas cada vez mais atractivas. Se incentivos faltassem o Governo deu recentemente uma ajuda, ao instituir benefícios fiscais para até 30% dos investimentos em energias renováveis.

Os consumidores domésticos que resolverem transformar-se em micro-produtores poderão conseguir uma poupança anual de até 3.000 euros na factura energética e recuperação do investimento inicial num período de 5 anos.

Foi publicado, a 2 de Novembro de 2007, o Decreto-Lei 363/2007 que avança com o regime simplificado aplicável à microprodução de electricidade, também designado por “Renováveis na Hora”. O Decreto-Lei entrou em vigor em 2 de Fevereiro de 2008.

A utilização deste tipo de energia já permitia a dedução à colecta, mas o seu valor era somado às deduções de despesas de juros com a habitação e não podiam ultrapassar um determinado limite.

Com o orçamento de estado para 2008, o governo passou a diferenciar estas duas deduções, que passam a ser contabilizadas em separado. Nos juros com a habitação o tecto das deduções passa a ser 568 euros, e a estes acrescem mais 777 euros, o valor máximo das deduções para investimentos em energias renováveis. Permite-se, assim o acesso a esta dedução aos que ainda se encontram a pagar empréstimo para compra de habitação própria.

Na proposta de orçamento de estado, considera-se que podem ser dedutíveis à colecta 30% das importâncias despendidas com a aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis, incluindo equipamentos complementares ao seu funcionamento.

Através da dedução à colecta prevista poderá reduzir significativamente o período de amortização do equipamento – no caso da água quente solar em cerca de 2 anos. Esta medida integra-se no propósito previsto no PNAC de instalar 500 mil metros quadrados de colectores solares até 2010.

Os consumidores de baixa tensão normal (BTN) em Portugal podem optar por investir em equipamentos, como microfotovoltaica e micro-eólica. Para se beneficiar de micro-produção é obrigatória a instalação de colectores solares térmicos.

Relativamente aos colectores solares, é de mencionar que só é admissível o recurso a colectores certificados (Marca CERTIF), instalados por um técnico certificado com CAP de instalador solar térmico e o estabelecimento de um contrato de manutenção de 6 anos.

O autor deste texto: Cristovão Pires é engenheiro e proprietário da Brigansol, empresa que se dedicada à comercialização, instalação e aplicação de formas de aproveitamento de energia proveniente do sol e vento.

6 comentários

  1. Li o vosso artigo o que acho interessante, já estou a utilizar as energias renovaveis, com um cilindro da ENENERGIE, para aquecimento de aguas para banhos, sei que eh dedutivel 777 €, no IRS, mas faço uma pergunta, se o IRS for ” zero ” reembolso ou pagamento como se processa este reembolso dos 777€, gostaria se possivel me pudessem informar como devo proceder no proximo IRS, na minha repartição de financas não me sabem ilucidar.
    Grato pela atenção que me possam dispensar
    JULIO CHAMUSCA

  2. Li o vosso artigo o que acho interessante, já estou a utilizar as energias renovaveis, com um cilindro da ENERGIE, para aquecimento de aguas para banhos, sei que eh dedutivel 777 €, no IRS, mas faço uma pergunta, se o IRS for ” zero ” reembolso ou pagamento como se processa este reembolso dos 777€, gostaria se possivel me pudessem informar como devo proceder no proximo IRS, na minha repartição de financas não me sabem ilucidar.
    Grato pela atenção que me possam dispensar
    JULIO CHAMUSCA

  3. Pode deduzir €777 ao seu total colectável, fazendo pender a balança a seu favor. Se o IRS já ficava a zero, não há mais nada para passar para o seu prato da balança: “reembolso” é a devolução da dedução mensal que é feita ao salário dos trabalhadores por conta de outrém, todos os meses (efectuada e entregue ao estado pelas entidades empregadoras sob a denominação “retenção na fonte”).
    Basicamente: se não paga IRS não pode ser reembolsado…

  4. Gostaria de saber mais pormenores sobre instalação de energias renováveis (solar).
    Caso eu queira instalar um sistema de painéis fotovoltaicos o que é que tenho de fazer e que requesitos. (resumindo toda a informação que é necessário ter para instalar um desses sistemas)

  5. Quiz instalar fotovoltaica e eaolioca no sistema de fornecer energia eléctrica à EDP. 1º dirigime ao site “oficial” por assim dizer. O processo que facultaram era tão confuso e complicado para um pobre mortal que desisti. 2º Dirigi-me então à EDP que foi eficaz e precisa nas informações e aconselhamentos que me deu. 3º Andei para a frente e recebi propostas esclarecedoras. Escolhi uma das propostas. 4º Fui à banca local (CGD, CA, Millenium BCP, BPI) pedir um financiamento a juros bonificados, como estava previsto pela acção de marqueting “oficial”. Até à data não recebi qualquer resposta. Será que esta matéria é só para alguns

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