Classe Média - Dados de 2016

O fim dos alugueres de contadores e dos consumos mínimos?

Perspetiva-se o fim dos alugueres de contadores e dos consumos mínimos. O DN noticia hoje uma intervenção legislativa em curso que já havia sido perspectivada há alguns meses: propõe-se acabar com as cobranças relativas de forma directa ou encapotada a custos com contadores e consumos mínimos. Deixo-vos um excerto da notícia e deixo-vos também algum cepticismo. Nestas matérias é preferível ver para crer e é preciso também ter em conta que havendo eficácia real da legislação, as receitas assim extintas provavelmente serão transferidas para as tarifas – o que não será necessariamente mau. O mais provável é o governo e o PS estarem-se a enfiar num buraco político, basta que não haja a suficiente coragem para, na prática, e perante os lobbys opositores que vão surgir, mexerem de facto nas margens dos negócios. O resultado final (para o consumidor) será particularmente incerto, atendendo a que alguns dos mercados envolvidos são ainda fortemente regulados. Mais uma matéria a acompanhar…

Fim dos alugueres de contadores“Quanto é que eu pago por mês pelo aluguer do contador?” A pergunta feita aos serviços de apoio ao cliente da água, da luz e do gás obtém a seguinte resposta: 11,26 (equipamento para 20 m3 de água), 28,95 (contador de luz bi-horário para 13,8 kVA) e 3,15 (contador do gás). No total, são 43,36 euros gastos em taxas que não têm directamente a ver com o que é consumido no lar.

O Governo quer acabar com este tipo de cobranças. O PS apresenta hoje no Parlamento o projecto de alteração, no Dia Mundial do Consumidor. As relações públicas das empresas fornecedoras daqueles serviços dizem que não cobram o equipamento. “A EPAL não cobra aluguer de contador, mas uma quota de serviço”, responde a assessoria de imprensa. Resposta idêntica tem a EDP: “Cobramos uma taxa associada à potência contratada, não ao contador.” E a Galp, que tem o valor mais baixo das três, afina pelo mesmo diapasão. Então, porque é que a prestação altera consoante a quantidade, tipo e capacidade do equipamento? As explicações das empresas apresentam-se menos óbvias, remetendo uma avaliação mais exaustiva para depois de conhecerem as alterações à lei. (…)”

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