Foi hoje divulgado no suplemento à serie I do Diário da República a portaria (Nº 1425-A/2007) que estabelece os factores de correcção extraordinária das rendas referidas no artigo 11.º da lei n.º 46/85, de 20 de Setembro bem como a portaria (Nº 1425-B/2007) que determina para vigorar em 2008, o preço de construção da habitação por metro quadrado, consoante as zonas do País, para efeitos de cálculo da renda condicionada (que se a memória não me falha é também utilizado para a determinação de indemnizações de sinistros relativos a imóveis seguros).
Quem tem rendas contratadas anteriores a 1990 encontrará aqui os coeficientes de actualização de que necessita. Para rendas posteriores o coeficiente é, como já aqui se disse, de 2,5% para 2008.
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Não posso concordar com aumentos da renda, k a crise que esta, as lojas estão abaixar o preço, dos serviços. Como pode o Senhorio aumentar as rendas das lojas?