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Depois do ontem ter preparado o enquadramento através dos seus avisos aqui relatados (ver “Avisos nº7 e nº8/2011 do Banco de Portugal tentam travar corrida às taxas de juro nos depósitos a prazo “) hoje, o Banco de Portugal através da Instrução nº28/2011 define o que entende por depósitos com taxas de juro elevadas.
Assim, sempre que a taxa de remuneração de um depósito a prazo ultrapasse uma remuneração equivalente à euribor relevante para o depósitos em causa adicionada de 300 pontos base (ou 3 ponto percentuais), o capital assim captado será considerado para efeitos de penalização dos fundos próprios do banco que capta o depósito, numa fração definida por uma fórmula matemática que surge na referida instrução. A penalização será tanto maior quanto maior o diferencial entre o juro efetivamente oferecido e o limiar de juro considerado aceitável pelo Banco de Portugal. As instituições financeiras deverão a assim ponderar muito bem sobre as taxas que oferecem dado que o seu objectivo com a captação de depósitos tem sido o de cumprir com os rácios de capital impostos pelos regulador, aumentando os fundos próprios e não o oposto.
Quais seriam hoje os limites máximos de taxas de juro (TANB) dos depósitos a prazo sem que ultrapassassem os limiares dos Banco de Portugal?
Taxa máxima sem penalização admitida pelo Banco de Portugal (exemplo aproximado) | |||
Euribor OUT 2011 | 300 pontos | Taxa máxima (TANB) | |
1 mês | 1,347 | 3 | 4,347 |
3 meses | 1,536 | 3 | 4,536 |
6 meses | 1,736 | 3 | 4,736 |
12 meses | 2,067 | 3 | 5,067 |
Relembramos ainda que estamos a atualizar a nossa base de dados com os melhores depósitos a prazo em vigor em Portugal neste momento. Nela poderá verificar quais os depósitos que violam este limiar. As consequências práticas imediatas para o depositante são nulas. A prazo poderá de facto notar uma estabilização ou queda das taxas de juro. A medida visa evitar situações de desequilíbrio financeiro dos bancos.