Ele há coincidências curiosas. No dia em que o Presidente da Republica promulga o decreto-lei que limita as penalizações que os bancos estão autorizados a cobrar em caso de amortizações antecipadas dos empréstimos contraídos pelos particulares (a entrar em vigor dentro de 30 dias e estabelecendo um máximo de 0,5% de penalização para contratos de crédito de taxa variável) recebo do meu banco (CGD) a papelada para formalizar uma negociação de spread que fiz há mais de dois meses. E a curiosidade é que apesar de durante a negociação nunca se ter falado na alteração da cláusula relativa à amortização antecipada do capital em dívida, o Banco decidiu surpreender-me com uma proposta que aumenta de 2% para 3% a penalização máxima que poderá cobrar-me caso, digamos, ganhe o euromilhões e queira amortizar o empréstimo.
A negociação fez-se em meia hora, o spread que me propuseram pareceu-me aceitável, negociaram-se novas formas de envolvimento com o banco como contrapartida e fiquei a aguardar que a documentação chegasse a casa. isto passou-se no início de Novembro. Dois meses depois apresentam-me em letra de forma condições diferentes e ainda um outro documento relativo a uma conta ordenado onde me pedem para prescindir do direito que me assiste pela lei em me arrepender do contrato firmado nos primeiros 7 dias subsequentes à assinatura.
Em suma, são pormenores destes que fazem a fama da Banca que temos. Pela parte muito particular que me toca, um Banco está longe de ser um parceiro que entra num acordo de boa fé. Muito pelo contrário. É também por isso que a simpatia com estas medidas legislativas pouco ortodoxas por parte do Governo (prevendo retroactividade) é maior do que poderia ser. Histórias recentes similares passadas com conhecidos junto de outras instituições financeiras concorrentes permitem-me generalizar o cenário. A Banca faz de mim um apoiante entusiasta de tudo o que limite a sua liberdade em exercer a disparidade de poder negocial que tem perante um comum particular, bem como, a sua proverbial “experiência” negocial.
Para evitar essas tragédias e o “aumentar do envolvimento com o banco” decidi tratar da transferência do meu crédito através da Internet.
É verdade, através do site estou a tratar de todo o processo sem ter que me sujeitar a essas coisas.
De facto, qual a vantagem de renegociar o spread se depois há mais não sei quantos produtos para subscrever? É uma forma do banco obter rentabilidade cruzada. Daí que eu agora seja adepta de todos os produtos que se vendam por si só e sem cross-seling.
Votos de muito bons negócios! Mas já agora deixe-me sugerir-lhe a leitura deste artigo aqui publicado há uns meses.