Etiqueta: Novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato

Indemnizações com máximo de 12 meses e 20 dias por ano de trabalho já em vigor (para novos contratos)

Avança proposta de indemnizações com máximo de 12 meses e 20 dias por ano de trabalho já em vigor (para novos contratos). Entre hoje em vigor a Lei n.º 53/2011 – Alterações ao Código de Trabalho (novo sistema de compensação (…)

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Lei n.º 53/2011 – Alterações ao Código de Trabalho (novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato)

Acabou de ser publicada em Diário da República a Lei n.º 53/2011 que procede à segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas (…)

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